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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Páx. 8040

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Resolução de 9 de dezembro de 2013 pela que se resolve o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração especial da Xunta de Galicia, em virtude do recurso potestativo de reposición interposto por María José Meilán Bellón.

Por Resolução de 9 de dezembro de 2013 (DOG núm. 235, de 10 de dezembro) resolveu-se o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração especial da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 28 de novembro de 2012 (DOG núm. 230, de 3 de dezembro).

Na dita ordem o posto número 774 adjudicava-se-lhe no anexo II (fase de resultas) a José Daniel Folgueira Villamor, com uma pontuação de 17,950, e o posto número 680 adjudicava-se-lhe no mesmo anexo a Iván Pedrosa Castillo, com uma pontuação de 17,600 pontos.

Interposto recurso de reposición contra a dita resolução por María José Meilán Bellón, o recurso foi estimado o 21 de fevereiro de 2014, adjudicando-se-lhe o posto 774 à recorrente, com uma pontuação de 18,120 pontos, e o posto 680 a José Daniel Folgueira Villamor, com uma pontuação de 17,950 pontos.

Iván Pedrosa Castillo, com 17,600 pontos, não obtém posto.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Modificar a Resolução de 9 de dezembro de 2013 pela que se resolve o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes da Administração especial da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 28 de novembro de 2012, no seguinte sentido:

Primeiro. Anular as adjudicações a resultas que figuram no anexo I desta resolução.

Segundo. Adjudicar a resultas a os/às funcionários/as que se relacionam no anexo II desta resolução os postos de trabalho que nele se especificam.

Terceiro. O prazo de tomada de posse dos postos adjudicados nesta ordem comenzará contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

A demissão deverá efectuar-se o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a Direcção-Geral da Função Pública no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderá impugnar-se directamente ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I
Anulações

1º Apelido

2º Apelido

Nome

NIF

Grupo

Posto

Código do posto

Denominación

Cons.

Câmara municipal

Nível

Pontos

Folgueira

Villamor

J. Daniel

33324449W

A

774

MR.C99.10.701.27001.009

Xefatura unidade técnica II

MR

Lugo

25

17,950

Pedrosa

Castillo

Iván

33326762S

A

680

ME A.C99.10.005.27001.005

Xefatura secção gestão ambiental

ME A

Lugo

25

17,600

ANEXO II
Adjudicações

1º Apelido

2º Apelido

Nome

NIF

Grupo

Posto

Código do posto

Denominación

Cons.

Câmara municipal

Nível

Pontos

Folgueira

Villamor

J. Daniel

33324449W

A

680

ME A.C99.10.005.27001.005

Xefatura secção gestão ambiental

ME A

Lugo

25

17,950

Meilán

Bellón

M. José

33331173X

A

774

MR.C99.10.701.27001.009

Xefatura unidade técnica II

MR

Lugo

25

18,120