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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 Páx. 7976

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 4 de fevereiro de 2014 pela que se notifica a ampliação do prazo para ditar resolução no procedimento de reposição da legalidade urbanística IU3/79/2012.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 17 de dezembro de 2013, ditou resolução pela que alarga o prazo para resolver o procedimento de reposição da legalidade urbanística IU3/79/2012, incoado por actividades de parcelación e construção de várias edificacións no lugar de Bravos, Vicinte, no termo autárquico de Outeiro de Rei.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Ángel Apolinario Silva Echagues, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Esta resolução de ampliação de prazo de resolução não é susceptível de recurso, consonte o artigo 42.6 da Lei 30/1992.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística