M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3313/2011 desta secção, seguido por instância de Eliseo Rey Conde contra a empresa Construcciones J. Durycar, S.L. e outros, sobre alta médica, se ditou a seguinte resolução:
«Resolvemos que, uma vez rejeitado o recurso de suplicação interposto pelo candidato Eliseo Rey Conde contra a Sentença de 11 de março de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, em autos 882/2008, em processo sobre impugnación de alta médica e continxencia de incapacidade, promovido pelo referido recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua Ibermutuamur, o Serviço Galego de Saúde (Sergas), assim como face à empresa Construcciones J. Durycar, S.L., devemos confirmar e confirmamos integramente a dita sentença.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».
E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Construcciones J. Durycar, S.L., com último domicílio conhecido em Rua Nova, 18, de Pontecesures, expeço e assino este edito.
A Corunha, 5 de fevereiro de 2014
A secretária judicial