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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Páx. 7448

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (DSP 370/2013-M).

María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número DSP 370/2013 por instância de Eliseo García Barros contra Estructuras y Obras da Galiza, S.L., administração concursal e Fogasa sobre despedimento, nos cales no dia da data foi ditada sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Falha:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Eliseo García Barros, contra a empresa Estructuras y Obras da Galiza, S.L. e a sua administração concursal e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que o candidato foi objecto em 20 de fevereiro de 2013, e condeno a que a entidade Estructuras y Obras da Galiza, S.L., no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação desta resolução, que ascendem a 57,73 € diários, ou bem ao aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 29.559,61 €.

O aboamento da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.

No suposto de não optar o empresário pela readmisión ou a indemnização, percebe-se que procede a primeira.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Eliseo García Barros, contra a empresa Estructuras y Obras da Galiza, S.L. e a sua administração concursal e, em consequência, devo condenar e condeno a Estructuras y Obras da Galiza, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 6.090,86 € brutos, pelos salários percebidos entre dezembro de 2012 e fevereiro de 2013, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas no ano 2012 e 2013, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente-causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o número 47570000 código 36 e número de expediente, e demonstrar mediante a apresentação do comprobante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, que se incorporarão a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença.

Para que conste e se insiara no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação à empresa demandada Estruturas e Obras da Galiza, S.L., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado, salvo as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 3 de fevereiro de 2014

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial