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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Páx. 7524

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 4 de fevereiro de 2014 pela que se notificam as resoluções referenciadas, ditadas nos expedientes administrativos de carácter sancionador, pela comissão de infracções graves em matéria de turismo (CTSAN1 2013/13-1 e mais quatro).

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro) notifica-se-lhes aos titulares de estabelecimentos turísticos que a seguir se mencionam as resoluções dos procedimentos sancionadores em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza (DOG nº 246, de 19 de dezembro), modificada pela Lei 1/2010, de 11 de fevereiro, e da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG nº 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.

As pessoas físicas e jurídicas interessadas poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza situada na praça de Mazarelos, nº 15, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición, ante a titular da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês ou bem recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Expediente: CTSAN1 2013/013-1.

Sancionada: Luose Explotaciones Hosteleras, S.L.

NIF: B15794484.

Último domicílio: rua Torreiro, nº 11.

Localidade: A Corunha.

Preceito infringido: artigo 110.16 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 901,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2012/102-4.

Sancionado: José Luis Caldelas Vilas.

NIF: 33279295C.

Último domicílio: rua Rosalía de Castro, nº 26, baixo.

Localidade: Soutomaior (Pontevedra).

Preceito infringido: artigo 70.a) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Resolução: coima de 901,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2013/001-4.

Sancionado: Domingo Paz Blanco.

NIF: 34870352Y.

Último domicílio: rua Real, nº 53, baixo.

Localidade: Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: artigo 110.15 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 901,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2013/002-4.

Sancionado: Domingo Paz Blanco.

NIF: 34870352Y.

Último domicílio: rua Real, nº 53, baixo.

Localidade: Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: artigo 110.15 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 901,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2013/008-4.

Sancionada: Gestión y Exploração de Restaurantes 2009, S.L.

NIF: B32398067.

Último domicílio: rua Progresso, nº 72, 1º.

Localidade: Ourense.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 901,00 euros.

Comunica-se-lhe que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa, sendo portanto executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte.

O aboamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Agência Turismo da Galiza. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2014

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência de Turismo da Galiza