De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a incoación ditada pela Área Provincial de Turismo de Pontevedra no expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-64/2013, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.
Concede-se um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que os interessados apresentem as alegações, documentos e informação que estimem conveniente ou, de ser o caso, proponham provas que concretizem os meios dos cales se pretendam valer. Uma vez expirado o prazo sem formular alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.
Expediente: PÓ-S-64/2013.
Titular sancionada: 2H, C.B. CIF E27735711.
Estabelecimento: Tapería 2H.
Endereço: r/ Regueiro, 1, esq. passeio marítimo.
Câmara municipal: Nigrán.
Data da incoación: 19 de novembro de 2013.
Factos imputados:
– Não dispor materialmente dos documentos exixidos pela normativa turística para o exercício das actividades, assim como não observar na dita documentação as condições exixidas.
– Não comunicar à Administração da Xunta de Galicia as mudanças ou as reformas não substanciais nos termos recolhidos no artigo 43 ou fazê-lo fora dos prazos estabelecidos.
Preceitos infringidos: artigo 35 da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Sanção proposta: 300 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114.a) da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Pontevedra, 4 de fevereiro de 2014
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra