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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 Páx. 7326

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 4 de fevereiro de 2014, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a incoación do expediente sancionador PÓ-S-64/2013, por infracção administrativa em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a incoación ditada pela Área Provincial de Turismo de Pontevedra no expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-64/2013, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.

Concede-se um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que os interessados apresentem as alegações, documentos e informação que estimem conveniente ou, de ser o caso, proponham provas que concretizem os meios dos cales se pretendam valer. Uma vez expirado o prazo sem formular alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.

Expediente: PÓ-S-64/2013.

Titular sancionada: 2H, C.B. CIF E27735711.

Estabelecimento: Tapería 2H.

Endereço: r/ Regueiro, 1, esq. passeio marítimo.

Câmara municipal: Nigrán.

Data da incoación: 19 de novembro de 2013.

Factos imputados:

– Não dispor materialmente dos documentos exixidos pela normativa turística para o exercício das actividades, assim como não observar na dita documentação as condições exixidas.

– Não comunicar à Administração da Xunta de Galicia as mudanças ou as reformas não substanciais nos termos recolhidos no artigo 43 ou fazê-lo fora dos prazos estabelecidos.

Preceitos infringidos: artigo 35 da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: 300 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114.a) da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.

Pontevedra, 4 de fevereiro de 2014

Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra