De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, relaciona-se requirimento de documentação em relação com o recurso de reposición contra a diligência de embargo pendente de notificar, depois de tentada a notificação pessoal, e emprázase o interessado que figura no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo Departamento Central de Arrecadação em aplicação do estabelecido no ponto 2.3. do artigo 20 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Departamento Central de Arrecadação, com endereço na rua Pastoriza, 8, 4º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2014
Matías Alonso dele Campo
Chefe da Área de Arrecadação
ANEXO
Interessado |
NIF |
Endereço |
Procedimento |
Insua Sobrido, Javier |
52451259N |
Rua Tetúan, 65 15950 A Pobra do Caramiñal A Corunha |
Recurso de reposición contra diligência de embargo |