O 23 de janeiro de 2014 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) a ordem de bases reguladoras gerais e de convocação de ajudas antes mencionada.
No artigo 11 dessa ordem estabelece-se que para a anualidade 2014 o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.
Em consequência dos danos causados nos bancos marisqueiros pela série de temporais registados neste Inverno na costa galega, e que ainda seguem achegando-se, vista a proposta da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, com o objecto de facilitar-lhes às possíveis entidades solicitantes a avaliação da situação actual e a preparação dos projectos que permitam restaurar os bancos marisqueiros e as populações de bivalvos danadas, e com o intuito de atingir a maior concorrência possível,
Considerando que:
1º. O artigo 49.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, LRXPAC), regula a possibilidade de concessão de oficio de uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade deles, se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiros.
2º. Na data desta resolução não rematou o prazo de apresentação de solicitudes.
Consonte o manifestado e de conformidade com a competência atribuída na disposição derradeira segunda da mencionada ordem,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar de oficio, em 15 dias, o prazo de apresentação de solicitudes para a convocação de 2014 das referidas ajudas. Portanto o último dia para a apresentação de solicitudes será o dia 10 de março.
Segundo. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução para conhecimento dos interessados.
De conformidade com o disposto no artigo 49.3 da LRXPAC, os acordos sobre ampliação de prazos não serão recorribles.
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2014
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar