O projecto de ordem pela que se estabelecem os modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos referentes de boas práticas florestais para os distritos florestais da Galiza tem por objecto o estabelecimento dos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas que se aplicarão nos diferentes distritos florestais da Comunidade Autónoma da Galiza, no marco da gestão florestal sustentável dos montes, de acordo com a definição da Conferência Ministerial sobre Protecção de Florestas na Europa de Helsinki em 1993.
De acordo com o exposto e de conformidade com o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 42.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, que estabelece que, quando o conteúdo e a repercussão da disposição o aconselhem, será submetida a informação pública,
ACORDO:
Submeter a informação pública, pelo prazo de 15 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, o projecto de ordem pela que se estabelecem os modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos referentes de boas práticas florestais para os distritos florestais da Galiza.
O texto do projecto de ordem poderá consultar-se no seguinte endereço electrónico:
http://www.medioruralemar.xunta.és anúncios/aviso/vigentes/
As pessoas interessadas, dentro do prazo assinalado, poderão enviar as suas alegações, preferentemente mediante correio electrónico, ao seguinte endereço electrónico: reximexuridico.cmrm@xunta.es, ou alternativamente, mediante a apresentação do escrito dirigido à Subdirecção Geral de Regime Jurídico-Administrativo da Conselharia do Meio Rural e do Mar em qualquer dos lugares previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2014
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar