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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 Páx. 7197

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (852/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 852/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Rafael Botana Pintor contra a empresa Transportes dele Mueble Júcar, S.L., o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se sentença nº 29, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

Sentença.

Em Santiago de Compostela o 28 de janeiro de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Rafael Botana Pintor, assistido pela letrada Ángeles Cancela Regueiro, face à mercantil Transportes dele Mueble Júcar, S.L., o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Javier García Bargüeño, em qualidade de administrador concursal, que não compareceram malia constarem devidamente citados, dita-se a presente sentença com base nos seguintes.

(…)

Decido que estimo parcialmente a demanda interposta por Rafael Botana Pintor face à mercantil Transportes dele Mueble Júcar, S.L., o Fogasa e Javier García Bargüeño e, em consequência, condeno a mercantil demandada a abonar ao candidato a quantidade de 6.100,00 euros, quantidade que deve ser incrementada no 10 % de juros de demora, e condeno a Javier García Bargüeño, unicamente na sua condição de administrador concursal, a estar e passar por esta declaração.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Transportes dele Mueble Júcar, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2014

A secretária judicial