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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 Páx. 7213

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 27 de janeiro de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013125TA-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 30 de dezembro de 2013, a chefa territorial de Ourense ditou resolução do expediente sancionador 2013125TA-OU incoado a Jorge Prada Rey, DNI 76734362-Z, com domicílio na avenida Marcelo Macías, 2-2º, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Jorge Prada Rey o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório Novagalicia Banco-Junta modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências deste departamento territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 27 de janeiro de 2014

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2013125TA-OU.

Denunciado: Jorge Prada Rey.

DNI/NIF/CIF : 76734362-Z.

Último domicílio conhecido: avenida Marcelo Macías, 2-2º, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigo 7 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).