Visto que foi aprovado definitivamente pelo Pleno da Corporação Autárquica, em sessão que teve lugar o dia 30 de dezembro de 2013, o projecto do Plano especial de dotações nos terrenos sitos na rua Valdarrosa de Ponte Caldelas, faz-se público que na dita sessão foi adoptado o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de dotações, com as modificações introduzidas que vinham estabelecidas no relatório da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo referente ao plano nº 8.
Segundo. De conformidade com o estabelecido no artigo 98 da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUGA), a aprovação definitiva deste plano especial de dotações comporta a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação dos bens e direitos afectados pelo plano aos fins de expropiación ou imposición de servidões.
Terceiro. Conforme o estabelecido no artigo 92 da LOUGA, o acordo definitivo de aprovação definitiva publicar-se-á no DOG e o documento que contenha a normativa e as ordenanças no BOP.
Por outro lado, e tal como está estabelecido no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, dá-se conta também neste anuncio de que o citado projecto foi remetido à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Ponte Caldelas, 27 de janeiro de 2014
Perfecto Rodríguez Muíños
Presidente da Câmara