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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 Páx. 6772

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2014 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico especialista de investigação, especialidade biologia, grupo III da Universidade de Santiago de Compostela, em virtude de provas selectivas convocadas por Resolução reitoral de 24 de outubro de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 9 de novembro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas por Resolução reitoral de 24 de outubro de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 9 de novembro) para cobrir três vagas da categoria profissional técnico especialista de investigação, especialidade biologia, grupo III, e depois de comprovado que as pessoas aspirantes reúnem os requisitos exixidos na base 2 da convocação, o reitor, de conformidade com o disposto no artigo 87.j) dos estatutos da USC,

resolve:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria técnico especialista de investigação, especialidade biologia, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão os seus contratos no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (rua Nova, nº 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro do artigo 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2014

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria laboral: técnico especialista de investigação, especialidade biologia.

Turno de acesso livre.

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

33298609-Z

Pazos Guldrís, María José

2

76872573-H

Rivas Cascallar, Mercedes

3

53166776-E

Antón Segurado, Raquel