Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: UDESA.
Domicílio social: r/ José Ángel Valente, nº 17, local 62, Santiago de Compostela.
Denominación: centro de seccionamento e manobra A Granxola.
Situação: Boqueixón.
Características técnicas:
– Passos aereosubterráneos MT.
Tensão de serviço: 20 kV. Tensão nominal: 20 kV. Tipo: três passos aereosubterráneos que se realizarão no apoio nº 24 de tipo HVH 13/2500 de nova execução da LMT A Ponte Ulla-Vilar (expediente 249/2002).
– Trecho LMT subterrânea LMT A Ponte Ulla-Vilar.
Início linha (UTM): passo aereosubterráneo projectado que se vai realizar no apoio nº 24 de tipo HVH 13/2500 de nova execução da LMT A Ponte Ulla-Vilar (expediente 249/2002) (UTM 549.491; 4.739.774).
Final linha (UTM): passo aereosubterráneo projectado que se vai realizar no mesmo apoio nº 24 existente de tipo HVH 13/2500 de nova execução da LMT A Ponte Ulla-Vilar (expediente 249/2002), depois de realizar entrada e saída no centro de seccionamento A Granxola projectado (UTM X-549.491; Y-4.739.780).
Comprimento: 36,54 m.
Categoria: terceira.
Motorista: RHZ1- 2 OL-12/20 kV- 3 (1× 240 Al).
Tensão de serviço: 20 kV.
Tensão nominal: 20 kV.
– Trecho LMT subterrânea DER a Porcariza.
Início linha (UTM): cela de linha que se vai instalar no centro de seccionamento A Granxola projectado (UTM X-549.491;Y-4.739.780).
Final linha (UTM): passo aereosubterráneo projectado que se vai realizar no apoio nº 24 de tipo HVH 13/2500 de nova execução da LMT DER a Porcariza (expediente 27.702) (UTM 549.491; 4.739.774).
Comprimento: 18,27 m.
Categoria: terceira.
Motorista: RHZ1-2-OL-12/20 kV- 3 (1×240 Al).
Tensão de serviço: 20 kV.
Tensão nominal: 20 kV.
– Centro de seccionamento e manobra A Granxola.
Tipo: edifício de seccionamento em caseta de obra civil.
Aparellaxe MT: celas com isolamento em SF6.
Esquema do centro: 3L.
Tensão de serviço: 20 kV.
Tensão nominal: 20 kV.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 17 de janeiro de 2014
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha