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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 Páx. 6804

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2013/169).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.

Domicílio social: r/ Miraflores, 20 baixo,15840 Santa Comba.

Denominación: alimentação ao novo centro de seccionamento Interconexión Quatro Ventos, situado em ponto fronteira (Santa Comba).

Situação: Santa Comba.

Características técnicas:

Instalação e montagem em edifício prefabricado de formigón, do centro de seccionamento e transformação denominado Interconexión Quatro Ventos, no qual se disporá de uma grade que fará as vezes de separação física entre o seccionamento, propriedade de Electra Santa Comba, S.L. e a transformação, propriedade de Industrial Barcalesa, S.L. recolhida noutro projecto (expediente IN407A 2013/165-1) e terá acessos independentes e exclusivos para cada uma delas, conformando o ponto fronteira entre as companhias distribuidoras Industrial Barcalesa, S.L. e Electra Santa Comba, S.L., de tal modo que as suas dimensões serão as suficientes para albergar conjuntamente tanto as instalações próprias do centro de seccionamento objecto do presente projecto (expediente IN407A 2013/169-1) como as do centro de transformação.

Correspondendo o desenho, tramitação e construção da totalidade do centro a Industrial Barcalesa, S.L., desenvolvem-se no presente projecto, de modo coordenado com esta, as actuações que realizará Electra Santa Comba, S.L. consistentes na instalação no centro de seccionamento das seguintes celas em media tensão Ormazábal ou similar: 1 cela de linha (CML) motorizada e telemandada, 1 cela de medida (CMM) que albergará um transformador de tensão (TT) bifásico de 600 VÃ para serviços auxiliares em baixa tensão (alimentação aos equipamentos de telemando e à iluminación do centro de seccionamento) e 1 cela de protecção com interruptor automático (CMV), motorizada e telemandada.

LMT soterrada, sob tubo Ø160 mm, a 20 kV em simples circuito, de 224 metros de comprimento, em motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm2 Al+H16), com origem em nova cela de linha que se instalará no centro de transformação Quatro Ventos existente (expediente IN407A 2001/359-1) e remate na nova cela de protecção com interruptor automático que se instalará no centro de seccionamento projectado.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 28 de janeiro de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha