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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Páx. 6128

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2014 pela que se faz público o acordo do Conselho de Direcção do Igape pelo que se modificam as bases reguladoras do Programa do Igape de bolsas formativas para a realização de projectos de melhora das PME galegas, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013.

O Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 5 de fevereiro de 2013, aprovou o texto das bases reguladoras do Programa do Igape de bolsas formativas para a realização de projectos de melhora das PME galegas, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do Programa operativo FSE Galiza 2007-2013. As bases fizeram-se públicas mediante a Resolução de 23 de setembro de 2013 (DOG nº 187, de 1 de outubro).

O artigo 6 das bases reguladoras prevê a formalización de convénios de adesão como entidade colaboradora das empresas ou entidades que cumpram uma série de requisitos. Este mesmo artigo prevê a isenção de determinados requirimentos de solvencia técnica e económica para os clústers galegos legalmente constituídos, as entidades asociativas de carácter empresarial ou profissional e as empresas cuja data de constituição tenha uma antigüidade inferior a três anos na data de publicação da convocação.

O Igape está neste momento no processo de posta em marcha da Unidade Galiza Empreende (UGE), que se constituirá como uma rede de apoio integral aos emprendedores galegos, e unificará a metodoloxía e os recursos dedicados ao emprendedor na Galiza. Estas entidades são destinos convenientes para os bolseiros, já que em todas elas se emprestam serviços aos emprendedores relacionados com âmbitos da melhora da competitividade, como são a análise económico-financeira, os planos de viabilidade ou os planos de empresa.

Tendo em conta que algumas das entidades cuja participação na UGE está prevista são entidades públicas, o Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 19 de dezembro de 2013, acordou a modificação do último parágrafo do artigo 6 para incluir na isenção de requisitos as entidades que colaborem com o Igape na prestação de serviços no âmbito do artigo 1.

Por todo o anterior e em virtude das faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar a modificação das bases reguladoras do programa do Igape de bolsas formativas para a realização de projectos de melhora das PME galegas, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do Programa operativo FSE Galiza 2007-2013, no seguinte senso:

Modifica-se o último parágrafo do artigo 6. Entidades colaboradoras, que fica redigido do seguinte modo

«Os clústers galegos legalmente constituídos, as entidades asociativas de carácter empresarial ou profissional, as entidades com as cales o Igape colabore no marco de um acordo formal para a prestação de serviços a empresas ou emprendedores no âmbito do artigo 1 destas bases, e as empresas cuja data de constituição tenha uma antigüidade inferior a três anos na data de publicação da convocação de bolsas para a que vão acolher bolseiros isentarão do requisito de solvencia técnica relativa à experiência de 4 anos (sim deverão cumprir o resto de requisitos de solvencia técnica), assim como dos requisitos de solvencia económica. Assim mesmo, ficarão exentos da apresentação da declaração responsável dos principais projectos elixibles executados durante os últimos quatro anos, e substituirão a relação de contratos assinados ou encargos firmes para os próximos 12 meses por uma declaração dos principais trabalhos que se vão acometer».

Segundo. Esta resolução vigorará o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2014

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica