Com data de 18 de dezembro de 2013, a Presidência de Águas da Galiza ditou resolução pela que se acorda resolver o contrato da obra de saneamento não núcleo da Senra, freguesia de Cervo (Lugo), de chave OH.327.587.
Uma vez tentada duas vezes a notificação da resolução, através do serviço de Correios, no endereço assinalado pela empresa Roymer Obra Civil, S.L., e no endereço a que foi reexpedida pelo escritório de Correios, esta não se pôde efectuar e foi devolvida pelo dito serviço.
Em consequência, de conformidade com o disposto no artigo 59.5, em conexão com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, emprázase a empresa Roymer Obra Civil, S.L. para ser notificada da resolução por comparecimento.
O comparecimento dever-se-á efectuar ante Águas da Galiza, situada na rua Doutor Maceira, nº 18, baixo, em Santiago de Compostela, em horário de escritório, de segunda-feira a sexta-feira das 9.00 às 14.00 horas, no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Se transcorrido o dito prazo não tivesse comparecido a interessada, a notificação dos actos administrativos a que se refere este anúncio perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Assim mesmo, remeter-se-á este anúncio de notificação por comparecimento à Câmara municipal de Mos e à Câmara municipal de Redondela, para a sua colocação nos seus respectivos tabuleiros de anúncios até o dia que vença o prazo para comparecer a interessada.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2014
Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza