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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 Páx. 5921

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-173/13 e mais três.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega, a resolução dos expedientes sancionadores, por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco Arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contável 840 código 001 de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverão empregar os impressos normalizados que lhes serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avenida da Habana, nº 79, 2º, Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposição do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 24 de janeiro de 2014

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-173/13.

NIF: 76716715P.

Denunciada: Mª Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: r/ Curros Enríquez, 25 B, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio.

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, modificada pela Lei orgânica 4/1997.

Montante da sanção: mais € 2.250 um mês de suspensão de licença autárquica de abertura.

Número de expediente: OU-E-176/13.

NIF: B323333551.

Denunciada: Nosguloscu, S.L.

Endereço: largo José Otero, 16 baixo, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Estabelecimento: Sueño Húmedo.

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, modificada pela Lei orgânica 4/1997.

Montante da sanção: 480 €.

Número de expediente: OU-E-180/13.

NIF: B32282733.

Denunciada: Tecnodifusión Barco, S.L.

Endereço: r/ Abdón Blanco, 12 baixo, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Estabelecimento: Bik-Bok.

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, modificada pela Lei orgânica 4/1997.

Montante da sanção: mais € 2.100 um mês de suspensão de licença autárquica de abertura.

Número de expediente: OU-E-202/13.

NIF: F32412769.

Denunciada: Salinas da Costa, S. Coop. Galega.

Endereço: r/ Constituição, 14 baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Peneke.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, modificada pela Lei orgânica 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.