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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 Páx. 5939

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Gudiña (expediente IN407A 2013/42-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: S.A. de Obras y Servicios (Copasa).

Domicílio social: avda. Beato Sebastián Aparicio, s/n (ffcc), 32549 A Mezquita.

Denominação: LMT e CT Túnel O Cañizo via direita.

Situação: A Gudiña.

Características técnicas:

LMT aérea de 361,18 m de comprimento total, realizada com cabo de aluminio-aço, LA-56; tem o seu entroncamento/conexão no apoio existente propriedade de União Fenosa Distribuição, S.A.

LMT subterrânea de 20 m de comprimento a 20 kV, com motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2), que discorre entre os apoios nº 1 e nº 2 da LMT aérea projectada.

LMT aérea em LA-56 desde o pões-te número 2 até o pões-te número 8.

CT aparellaxe para o nível de tensão 20 kV, cela de linha, cela de protecção e cela de medida. Transformador em banho de azeite de 630 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 81.868,33 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicável, e em especial as relativas à ordenação do território e do ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 20 de dezembro de 2013

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial