De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado, com o último domicílio conhecido na rua Rosalía de Castro, 129, Faixa, 36600 Vilagarcía de Arousa (Pontevedra), a resolução que desestima o recurso de alçada número RA/C/2013/00023, que foi devolvida pelo serviço de Correios, formulado contra a resolução do secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, da qual a sua parte dispositiva diz:
«RESOLVO:
Estimar parcialmente o recurso de alçada número RA/C/2013/00023, interposto por Dores Tajes Sambade, María Eiras Tajes e Beatriz Eiras Tajes, contra a Resolução de 28 de fevereiro de 2013, ditada pela Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, no expediente de autorização número A-PÓ-2010/72, pela que se legalizam partes das obras realizadas numas naves situadas na zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, na rua de Valentín Viqueira, na Faixa, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, Pontevedra, e
1. Revogar a resolução impugnada no relativo à legalización das obras realizadas na nave 2 por estar situada fora da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre.
2. Recusar a legalización das obras consistentes no peraltado de pinche das naves 1 e 3 a base de muro de tijolo.
Contra esta resolução, que é firme na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10.1 letra m) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme com o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998».
Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição, durante um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Edifício Administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela.
O prazo de dois meses mencionado anteriormente contará desde o dia seguinte ao remate do prazo assinalado para o exame do expediente, ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.
E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2014
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas