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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Páx. 5642

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2014 pela que se convoca um curso sobre monitores de formação em educação viária.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza, derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2014, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso sobre monitores de formação em educação viária com 2 edições, conforme às seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominación

Monitores de formação em educação viária

Modalidade

Presencial

Edições

2

Horas lectivas

16

Vagas por edição

27

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: adquirir a formação necessária para poder colaborar na educação viária dos escolares.

Conteúdo:

• A segurança viária e a educação viária. Os recursos pedagógicos da Direcção-Geral de Trânsito (DXT).

• Os alunos de educação primária: a etapa de 3 a 6 anos. A etapa de 7 a 10 anos.

• A circulação de peões: normas e medidas de segurança viária.

• A circulação de ciclistas: normas e medidas de segurança viária.

• Os viajantes no transporte público: normas e medidas de segurança viária.

• Os sinais de circulação: do pessoal de protecção civil e sinais verticais.

• O cinto de segurança e o capacete: normas e medidas de segurança viária.

• Planeamento de uma actividade formativa. Distribuição das áreas temáticas por grupos de trabalho: a criança como peão, a criança como utente de veículo privado, a criança como utente do transporte público, a criança como ciclista.

• Visualización de uma sessão real. A sua análise.

• Realização e análise dos trabalhos dos grupos nas diferentes temáticas. Simulações.

• Realização de uma classe.

3. Destinatarios/as e requisitos de participação.

Destinatarios/as: pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil, profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências e membros dos grupos de emergências supramunicipais (GES).

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Requisitos de participação: os/as solicitantes devem ter superado com anterioridade o curso sobre acidentes em estrada, e terão preferência os/as que o fizeram no ano 2013 ou anteriores. Ficam exceptuados deste requisito os/as integrantes dos grupos de emergências supramunicipais (GES).

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Datas:

Edição

Datas

13 e 14 de maio

15 e 16 de outubro

Horário: manhã e tarde.

Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Uso da residência: os/as alunos/as poderão solicitar alojamento na residência da Agasp, sempre que se cumpram todas as condições seguintes:

• Que o curso se realize entre segunda-feira e sexta-feira.

• Que o/a aluno/a tenha a sua residência a mais de 80 km da Agasp.

• Que haja quartos disponíveis.

Normas de comportamento: não se permitirá que o estudantado realize fotografias ou qualquer tipo de gravação audiovisual do desenvolvimento do curso.

5. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Prazos para a apresentação de solicitudes:

• 1ª edição: 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

• 2ª edição: de 1 de junho ao 31 de julho de 2014.

Se o último dia de qualquer dos dois prazos é inhábil, perceber-se-ão prorrogados ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

6.1. Dentro dos colectivos destinatarios do curso terão preferência na selecção as pessoas de maior rango xerárquico.

6.2. Nos agrupamentos de voluntários de protecção civil terão preferência as pessoas em activo face à reservas.

6.3. Na selecção dentro de cada um dos grupos mencionados nos pontos anteriores reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

6.4. Assim mesmo, nos agrupamentos de voluntários de protecção civil terão preferência as pessoas com maior número de horas de operativos no ano 2013 e as pessoas que tenham mais antigüidade como voluntárias de protecção civil.

6.5. Se depois de aplicar os critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Academia Galega de Segurança Pública publicará no site, http://agasp.xunta.es, as solicitudes de participação que resultarem seleccionadas segundo os critérios de selecção mencionados anteriormente.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base número 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se de forma disciplinaria, no caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a falta às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. Não obstante, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a xefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concretizo o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso.

10. Certificado de aproveitamento.

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

11. Financiamento da actividade.

Esta actividade é cofinanciada num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

12. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 5 de fevereiro de 2014

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública