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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Páx. 5667

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modificam as bases e se abre um novo prazo de apresentação de solicitudes ao estabelecido na Ordem de 21 de janeiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 14, de 22 de janeiro), pela que se anuncia a convocação pública para a cobertura do largo de directora do Centro de Recuperação Integral de Mulheres que Sofrem Violência de Género.

O 10 de fevereiro de 2014, o Colégio Oficial de Psicologia da Galiza apresentou recurso de reposición contra as bases reguladoras da convocação de selecção para o posto de directora do Centro de Recuperação Integral de Mulheres que Sofrem Violência de Género. Mediante o supracitado recurso solicita-se a inclusão do título de psicologia como válido para a admissão ao processo selectivo alegando, fundamentalmente, o seguinte:

Primeiro. Que, de acordo com o Real decreto 1954/1994, de 30 de setembro, a licenciatura de Psicologia se integrava na rama de Ciências Sociais e Jurídicas e, portanto, deveriam ser admitidas as provas de selecção.

Segundo. Que, com posterioridade, o Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais dispõe no seu artigo 12 que os planos de estudos para a obtenção do título de Grau serão elaborados pelas universidades e verificados de acordo com o estabelecido no próprio real decreto, e que a universidade proporá a adscrición do correspondente título de escalonado ou escalonada a alguma das seguintes ramas de conhecimento: a) Artes e Humanidades; b) Ciências; c) Ciências da Saúde; d) Ciências Sociais e Jurídicas; e) Engenharia e Arquitectura.

Terceiro. Que na mesma norma, a sua disposição adicional quarta, relativa aos efeitos dos títulos universitários oficiais correspondentes à anterior ordenação, assinala que os títulos universitários oficiais obtidos conforme a planos de estudo anteriores à vigorada desse real decreto manterão todos os seus efeitos académicos e, se é o caso, profissionais.

As mencionadas circunstâncias, relativas à integração dos estudos de psicologia em diferentes ramas de conhecimento, dependendo do momento, assim como o facto de que cada universidade disponha actualmente de liberdade para enquadrar os estudos de psicologia entre as Ciências da Saúde ou entre as Ciências Sociais e Jurídicas, determinam que, por razões de segurança jurídica e de assegurar uma interpretação uniforme das bases, proceda à modificação das mesmas.

A dita modificação encontra na página web da Secretaria-Geral da Igualdade:

http://igualdade.xunta.es

Como consequência do anterior, abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes que será de cinco (5) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem para as pessoas interessadas que estejam em posse do título em psicologia.

Em relação com as solicitudes já apresentadas e excluídas provisionalmente com base unicamente no motivo do título de psicologia, a estimação do recurso anteriormente mencionado, conleva a revogación da indicada exclusão e a sua admissão sem mais trâmite.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça