O 10 de fevereiro de 2014, o Colégio Oficial de Psicologia da Galiza apresentou recurso de reposición contra as bases reguladoras da convocação de selecção para o posto de directora do Centro de Recuperação Integral de Mulheres que Sofrem Violência de Género. Mediante o supracitado recurso solicita-se a inclusão do título de psicologia como válido para a admissão ao processo selectivo alegando, fundamentalmente, o seguinte:
Primeiro. Que, de acordo com o Real decreto 1954/1994, de 30 de setembro, a licenciatura de Psicologia se integrava na rama de Ciências Sociais e Jurídicas e, portanto, deveriam ser admitidas as provas de selecção.
Segundo. Que, com posterioridade, o Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais dispõe no seu artigo 12 que os planos de estudos para a obtenção do título de Grau serão elaborados pelas universidades e verificados de acordo com o estabelecido no próprio real decreto, e que a universidade proporá a adscrición do correspondente título de escalonado ou escalonada a alguma das seguintes ramas de conhecimento: a) Artes e Humanidades; b) Ciências; c) Ciências da Saúde; d) Ciências Sociais e Jurídicas; e) Engenharia e Arquitectura.
Terceiro. Que na mesma norma, a sua disposição adicional quarta, relativa aos efeitos dos títulos universitários oficiais correspondentes à anterior ordenação, assinala que os títulos universitários oficiais obtidos conforme a planos de estudo anteriores à vigorada desse real decreto manterão todos os seus efeitos académicos e, se é o caso, profissionais.
As mencionadas circunstâncias, relativas à integração dos estudos de psicologia em diferentes ramas de conhecimento, dependendo do momento, assim como o facto de que cada universidade disponha actualmente de liberdade para enquadrar os estudos de psicologia entre as Ciências da Saúde ou entre as Ciências Sociais e Jurídicas, determinam que, por razões de segurança jurídica e de assegurar uma interpretação uniforme das bases, proceda à modificação das mesmas.
A dita modificação encontra na página web da Secretaria-Geral da Igualdade:
http://igualdade.xunta.es
Como consequência do anterior, abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes que será de cinco (5) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem para as pessoas interessadas que estejam em posse do título em psicologia.
Em relação com as solicitudes já apresentadas e excluídas provisionalmente com base unicamente no motivo do título de psicologia, a estimação do recurso anteriormente mencionado, conleva a revogación da indicada exclusão e a sua admissão sem mais trâmite.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça