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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Páx. 5615

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 11/2014, de 23 de janeiro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de ensanche e acondicionamento da estrada provincial E.P. 8502 Valga-Banho (câmara municipal de Valga).

A Deputação Provincial de Pontevedra, em sessão do dia vinte e cinco de outubro de dois mil treze, aprovou o projecto de obras de ensanche e acondicionamento da estrada provincial E.P. 8502 Valga-Banho (câmara municipal de Valga) e, na mesma sessão, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam a Deputação e o relatório do técnico provincial, a finalidade da actuação projectada sobre a estrada provincial E.P. 8502 Valga-Banho é melhorar a segurança viária através de um ensanche e melhora do traçado actual.

A justificação do projecto busca a minoración do risco de acidentes, já que a estrada objecto da obra une o centro de Valga com o colégio de Banho, o que comporta uma grande intensidade de trânsito rodado e de viandantes. A actuação prevista consiste em alargar a camada de rodaxe e dotar a estrada de bermas, sendo necessário retirar muros e diversas instalações viárias.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de janeiro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de ensanche e acondicionamento da estrada provincial E.P. 8502 Valga-Banho (câmara municipal de Valga), devendo, se é o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e três de janeiro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça