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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Páx. 5705

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMT e CT subministração de obra em boca do túnel AVE O Corno, na câmara municipal de Laza (expediente IN407A 2013/24-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Corsan Corvian Construcciones, S.A.

Domicílio social: rua Campo dele Sacramento, 55, 32702 Vilar de Barrio.

Denominação: LMT e CT subministração de obra em boca do túnel AVE O Corno.

Situação: Laza.

Características técnicas:

LMT aero-subterrânea a 20 kV de 16 m em aéreo com motorista LA-56 e 350 m em subterrâneo com motorista RHZ1 OL, com origem no apoio nº 141-129 da LMT existente VER-811 e remate no CT projectado em caseta de formigón CT que consta de dois trafos, um de 400 kVA R/T 20.000/400 V e outro de 1.000 kVA e R/T 20.000/5.000 V.

Orçamento: 12.276,75 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Ourense, 4 de outubro de 2013

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial