Dado que se está a tramitar o documento da revisão e adaptação do Plano geral de ordenação autárquica de Ourense e, de acordo com o exixido no documento de referência, faz-se necessário solicitar a consulta à Federacion Ecologista Galega.
Por ignorar o lugar para a notificação à mencionada associação, e em cumprimento dos artigos 59.5 e 61 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, de 26 de novembro de 1992, põem-se no seu conhecimento a disponibilidade do dito documento no Negociado de Planeamento Urbanístico, com domicílio na rua García Mosquera, nº 19-1º, das 9.00 às 14.00 horas, e na paxina web da Câmara municipal de Ourense.
O prazo da emissão do informe é de três meses para o informe instado em relação com o artigo 85.2 da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e de um mês em relação com o artigo 85.3 da LOUG.
Ourense, 2 de janeiro de 2014
Agustín Fernández Gallego
Presidente da Câmara presidente