Órgão judicial que empraza:
Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Contencioso-Administrativo Secção Terceira da Corunha.
P.O.: 7414/2011, por instância de Seponsur, S.L. contra o Ministério do Interior, sobre reclamação de responsabilidade patrimonial.
Assunto em que se acorda:
Resolução desestimatoria do 7.3.2011, sobre reclamação patrimonial contra a Direcção-Geral de Trânsito. Quantia da reclamação: 32.000 euros. Expediente 39/2009.
Pessoa/s que se empraza:
Seponsur, S.L., por meio do seu representante legal.
Objecto e prazo do emprazamento:
Para que compareça no prazo de nove dias no presente procedimento, com procurador que o represente e letrado que o dirija, ao ter renunciado o que até a data vinha fazendo-o, com o apercebimento de que, em caso que não o verifique no prazo assinalado, se procederá ao arquivamento das actuações.
Lugar em que deve n comparecer (se é o caso):
Secção Terceira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
A Corunha, 21 de janeiro de 2014
Enriqueta Roel Penas
Secretária judicial