A Junta de Governo Local da cidade de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 21 de novembro de 2013, aprovou inicialmente o Plano especial de protecção e acondicionamento do parque arqueológico da Rocha Forte (PE-7R), segundo o documento apresentado pelo Consórcio de Santiago o 29 de outubro de 2013, com a condição de que, com anterioridade à abertura do trâmite de exposição pública, se emenden as deficiências que se assinalam no mesmo acordo.
Com data de 9 de dezembro de 2013, o promotor apresentou um documento reformado no qual se emendaron as deficiências assinaladas.
Em aplicação do disposto no artigo 86 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), o expediente submete ao trâmite de informação pública, durante o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que os interessados possam consultar o expediente, no Serviço de Planeamento e Gestão, e, de ser o caso, formulem as alegações que julguem oportunas.
O acordo de aprovação inicial determina automaticamente, por aplicação do disposto no artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento de licenças para todas aquelas actuações que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta. A suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde o acordo de aprovação inicial, e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva do plano especial.
Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2014
María Pardo Valdés
Vereadora delegada da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável