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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Páx. 5208

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 23 de janeiro de 2014 pela que se concedem as ajudas reguladas na Ordem de 19 de setembro de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para que as/os mariscadoras/és a pé possam completar os períodos mínimos de cotação ao regime especial dos trabalhadores do mar com o objecto de alcançar a pensão de reforma e se procede à sua convocação para o ano 2013.

1. A Ordem de 19 de setembro de 2013 estabelece, em primeiro lugar, as bases reguladoras das ajudas para que as/os mariscadoras/és possam completar os períodos mínimos de cotação ao regime especial dos trabalhadores do mar, mediante a subscrición de um convénio especial, com o fim de alcançar a pensão de reforma na sua modalidade contributiva e, em segundo lugar, procede à sua convocação para o ano 2013.

2. Todas as beneficiárias relacionadas no anexo apresentaram as solicitudes destas ajudas no prazo e lugar estabelecidos, de acordo com o disposto nos artigos 6 e 7 da citada ordem. Assim mesmo, algumas delas achegaram a documentação que lhes foi requerida pela Conselharia do Meio Rural e do Mar, segundo o estabelecido no artigo 10.

3. Uma vez examinadas as solicitudes das pessoas referidas no anexo, comprovou-se que todas elas cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3 da Ordem de 19 de setembro de 2013, reguladora destas ajudas.

4. É preciso indicar que estas ajudas estão destinadas a abonar o montante do convénio especial que se deve subscrever com a Segurança social (com a base mínima do grupo III, tarifa 9, do regime especial dos trabalhadores do mar, ou de base igual ou superior a aquele), com a limitação de uma quantia máxima de 350 € mensais.

O montante concreto e subvencionável das respectivas quotas mensais difere segundo os casos, em função do disposto nos artigos 6 e 7 da Ordem TAS/2865/2003, de 13 de outubro, pela que se regula o convénio especial no sistema da Segurança social, nos cales se reflecte o cálculo daquelas em função da base de cotação que corresponda (elixible pela interessada dentre as possíveis e, se é o caso, modificada ou incrementada), o tipo de cotação (único e vigente em cada momento) e coeficiente/s redutores aplicables (fixados anualmente pelo ministério competente), assim como da data de efeitos iniciais e finais do convénio.

O montante total da subvenção em cada suposto está calculado de acordo com o seguinte:

– Se as beneficiárias já tiverem achegado os recibos xustificativos dos ingressos, vem determinado pela soma da quantia das respectivas quotas (em todo o caso, com o citado limite máximo).

– Se ainda não os apresentassem (a obriga é de achegá-los com anterioridade ao pagamento), pelo montante máximo subvencionável. Se é o caso, este minorarase, posteriormente, em função da soma da citada quantia.

5. O período subvencionável abrange desde o 1 de novembro do ano anterior ao da convocação e o 31 de outubro do ano da convocação, portanto, meses de novembro e dezembro de 2012 e meses de janeiro a outubro de 2013, salvo que a beneficiária adquirisse o direito à percepção da pensão de reforma com anterioridade a esta última data.

6. Segundo o disposto no artigo 12.3 desta ordem, a/o interessada/o deverá remeter a esta secretaria geral técnica, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, o escrito de aceitação, datado e assinado, no qual comunicará a aceitação ou rejeição da ajuda nas condições expressas. Transcorrido este prazo sem manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o disposto no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

7. A ajuda liquidarase num só pagamento e para a sua justificação e aboamento é imprescindível que as/os beneficiárias/os apresentem, segundo o disposto no artigo 14 da Ordem de 19 de setembro:

– O anexo IV da ordem, datado e assinado.

– O xustificante acreditativo dos pagamentos das quotas do convénio realizados ata o momento.

– De ser o caso, certificações de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias e de Segurança social e de não ter dívidas pendentes, por nenhum conceito, com a Administração da Comunidade Autónoma.

8. As pessoas beneficiárias deverão comunicar à conselharia qualquer modificação das condições tidas em consideração para a concessão da ajuda, no prazo dos cinco (5) dias seguintes a aquele em que esta se produza.

9. As pessoas beneficiárias submeterão às actuações de controlo, comprobação e inspecção que efectue a conselharia, às de controlo financeiro que correspondam à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma e às que a legislação vigente lhes atribui a outros organismos da Comunidade Autónoma.

Submeter-se-ão, assim mesmo, às obrigas estabelecidas na Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

Pelo exposto, e depois de examinar a proposta da Secretaria-Geral Técnica, de 18 de dezembro de 2013, em relação com o procedimento indicado e segundo o previsto no artigo 12 da Ordem de 19 de setembro de 2013, reguladora destas ajudas,

RESOLVO:

Conceder as ajudas solicitadas às pessoas relacionadas no anexo desta resolução pelo importe assinalado nele.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente da ordem contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2014

P.D. (Ordem do 19.9.2013; DOG de 30 de setembro)
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO

Relação das pessoas beneficiárias destas ajudas

Expte.

Apelidos

Nome

DNI

Período subvencionado

Total resolução

2013/1

Castro Esperón

María

35222376S

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/7

Rial Esperón

Mercedes

35226918A

1.11.2012
a 6.3.2013

1.384,00

2013/16

Domínguez Rodríguez

Luzia

32314586T

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/18

Villanueva Nacimento

Mercedes

76789731E

1.11.2012 a 30.6.2013

2.684,19

2013/21

Nistal Santiago

María dele Pilar

35267284G

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/25

Abuín Cespón

Aurora

76466861A

1.11.2012 a 31.1.2013

999,98

2013/33

Tajes Lê-ma

María Luisa

76297326R

1.11.2012 a 30.9.2013

3.700,68

2013/35

Oliveira Núñez

Carmen

35414106V

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/40

Silva Martínez

María

35240927M

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/44

Eirabella Vázquez

María Luisa

76789830Y

1.11.2012 a 19.3.2013

1.530,98

2013/51

Esperón Torres

Claudina

35238920E

1.11.2012 a 13.12.2012

464,43

2013/53

Rodiño Rodríguez

Emilia

35216622B

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/60

Rojo Cibrán

Dores

76275097J

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/75

Insua Godoy

Dores

76480419Z

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/76

Martínez García

Manuela

33151943L

1.11.2012 a 31.1.2013

987,24

2013/78

Paz Lestón

María

76479840X

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/79

Insua González

Pastora

76480408A

1.11.2012 a 31.1.2013

1.001,03

2013/81

Caamaño Rama

María Teresa

33146231B

1.11.2012 a 31.10.2013

4.018,29

2013/82

Leis Batalha

María Socorro

76445671L

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/86

Argibay Zúñiga

María

76463906S

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/90

Caínzos Sánchez

Pastora

76380802X

1.11.2012 a 31.10.2013

4.039,86

2013/91

Prieto Paz

María América

32592716Z

1.11.2012 a 31.10.2013

4.039,86

2013/99

Vilas Vilas

Margarita

76830291X

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/106

Domínguez Rodríguez

Carmen

76925282B

1.11.2012 a 31.7.2013

3.023,37

2013/110

Allo Barros

Esther

76836917N

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/116

Estraviz Pombo

Pura

76850859Q

1.11.2012 a 11.3.2013

1.451,83

2013/120

Vieites Gondar

María Rosa

35411323V

1.11.2012 a 31.10.2013

4.052,60

2013/132

Fontán Reguera

María Alicia

35226330J

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/138

Rey Ramos

Francisca

32337956W

1.11.2012 a 31.10.2013

4.018,29

2013/141

Vidal Caamiña

Concepção

76480922B

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/142

Esperante Lesende

Carmen

76467627X

1.11.2012 a 31.10.2013

4.052,60

2013/145

Fernández Di-los/Dí-los

María dele Carmen

35414358Q

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/153

Rádio Varela

María dele Carmen

35394419H

1.11.2012 a 28.2.2013

1.326,42

2013/159

Rodríguez Otero

Marina

76832588F

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/171

García Bellón

María Luisa

32578710S

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/181

Pérez Hermo

Carmen

76445297J

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/202

Rodríguez Caamaño

Dores

76446776C

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/206

Gómez Gómez

Carmen

76445673K

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/207

Otero Castro

Carmen

35401451N

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/209

Rial Sanes

María Teresa

35417419H

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/210

Cores Mougán

Teresa

35400064M

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/211

López Desfrute

Zulema

76982507N

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/216

Durán Barreiro

María dele Pilar

76982239C

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/219

Desfrute Durán

Dores

76977801K

1.11.2012 a 31.10.2013

4.053,65

2013/221

Fernández Muñíz

Patrocinio

35414212P

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/222

Fernández Vieira

Amelia

76764505G

1.11.2012 a 31.5.2013

2.356,70

2013/229

Iglesias Martínez

María

76315539K

1.11.2012 a 31.1.2013

987,24

2013/230

Díaz Villanueva

Enriqueta

35269442T

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/242

Sane Rivadeneira

María Piedad

33216850C

1.11.2012 a 31.10.2013

4.063,10

2013/259

Albar Carballa

María Luisa

35241096J

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/269

Arias Portijo

Elisa

76377769J

1.11.2012 a 31.10.2013

4.040,91

2013/274

Lorenzo Lorenzo

Josefina

35408820K

1.11.2012 a 31.10.2013

4.039,86

2013/275

Míguez Vidal

Luís

76848042M

1.11.2012 a 28.2.2013

1.340,21

2013/289

Rosales Pazos

Cándida

35269064J

1.11.2012 a
5.6.2013

2.414,28

2013/291

Recuna Rodríguez

Milagros

35405293J

1.11.2012 a 31.10.2013

4.052,60

Total

187.706,54

ESCRITO DE ACEITAÇÃO

NÚM. EXPEDIENTE:

PROCEDIMENTO: PE152A. Ordem de 19 de setembro de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para que as/os mariscadores/as a pé possam completar os períodos máximos de cotação ao regime especial dos trabalhadores do mar com o objecto de alcançar a pensão de reforma e se procede à sua convocação para o ano 2013 (DOG núm. 186, de 30 de setembro)

Nome e apelidos (DNI)

EXPONHO QUE:

Tive conhecimento da resolução de concessão da ajuda e, de acordo com o disposto no artigo 12.3 da citada ordem, COMUNICO que:

(riscar com um X o que corresponda)

� ACEITO A AJUDA nos termos e condições assinalados na resolução e comprometo-me a cumprir todas as obrigas exixidas às beneficiárias na referida ordem e demais normativa aplicable.

� REJEITO A AJUDA.

.........................................................., ..... de .................................. de .. ……

Assinado: a/o solicitante,

CONSELHARIA DO MEIO RURAL E DO MAR

SECRETARIA-GERAL TÉCNICA

Edifícios Administrativos de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha)