1. A Ordem de 19 de setembro de 2013 estabelece, em primeiro lugar, as bases reguladoras das ajudas para que as/os mariscadoras/és possam completar os períodos mínimos de cotação ao regime especial dos trabalhadores do mar, mediante a subscrición de um convénio especial, com o fim de alcançar a pensão de reforma na sua modalidade contributiva e, em segundo lugar, procede à sua convocação para o ano 2013.
2. Todas as beneficiárias relacionadas no anexo apresentaram as solicitudes destas ajudas no prazo e lugar estabelecidos, de acordo com o disposto nos artigos 6 e 7 da citada ordem. Assim mesmo, algumas delas achegaram a documentação que lhes foi requerida pela Conselharia do Meio Rural e do Mar, segundo o estabelecido no artigo 10.
3. Uma vez examinadas as solicitudes das pessoas referidas no anexo, comprovou-se que todas elas cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3 da Ordem de 19 de setembro de 2013, reguladora destas ajudas.
4. É preciso indicar que estas ajudas estão destinadas a abonar o montante do convénio especial que se deve subscrever com a Segurança social (com a base mínima do grupo III, tarifa 9, do regime especial dos trabalhadores do mar, ou de base igual ou superior a aquele), com a limitação de uma quantia máxima de 350 € mensais.
O montante concreto e subvencionável das respectivas quotas mensais difere segundo os casos, em função do disposto nos artigos 6 e 7 da Ordem TAS/2865/2003, de 13 de outubro, pela que se regula o convénio especial no sistema da Segurança social, nos cales se reflecte o cálculo daquelas em função da base de cotação que corresponda (elixible pela interessada dentre as possíveis e, se é o caso, modificada ou incrementada), o tipo de cotação (único e vigente em cada momento) e coeficiente/s redutores aplicables (fixados anualmente pelo ministério competente), assim como da data de efeitos iniciais e finais do convénio.
O montante total da subvenção em cada suposto está calculado de acordo com o seguinte:
– Se as beneficiárias já tiverem achegado os recibos xustificativos dos ingressos, vem determinado pela soma da quantia das respectivas quotas (em todo o caso, com o citado limite máximo).
– Se ainda não os apresentassem (a obriga é de achegá-los com anterioridade ao pagamento), pelo montante máximo subvencionável. Se é o caso, este minorarase, posteriormente, em função da soma da citada quantia.
5. O período subvencionável abrange desde o 1 de novembro do ano anterior ao da convocação e o 31 de outubro do ano da convocação, portanto, meses de novembro e dezembro de 2012 e meses de janeiro a outubro de 2013, salvo que a beneficiária adquirisse o direito à percepção da pensão de reforma com anterioridade a esta última data.
6. Segundo o disposto no artigo 12.3 desta ordem, a/o interessada/o deverá remeter a esta secretaria geral técnica, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, o escrito de aceitação, datado e assinado, no qual comunicará a aceitação ou rejeição da ajuda nas condições expressas. Transcorrido este prazo sem manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o disposto no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.
7. A ajuda liquidarase num só pagamento e para a sua justificação e aboamento é imprescindível que as/os beneficiárias/os apresentem, segundo o disposto no artigo 14 da Ordem de 19 de setembro:
– O anexo IV da ordem, datado e assinado.
– O xustificante acreditativo dos pagamentos das quotas do convénio realizados ata o momento.
– De ser o caso, certificações de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias e de Segurança social e de não ter dívidas pendentes, por nenhum conceito, com a Administração da Comunidade Autónoma.
8. As pessoas beneficiárias deverão comunicar à conselharia qualquer modificação das condições tidas em consideração para a concessão da ajuda, no prazo dos cinco (5) dias seguintes a aquele em que esta se produza.
9. As pessoas beneficiárias submeterão às actuações de controlo, comprobação e inspecção que efectue a conselharia, às de controlo financeiro que correspondam à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma e às que a legislação vigente lhes atribui a outros organismos da Comunidade Autónoma.
Submeter-se-ão, assim mesmo, às obrigas estabelecidas na Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.
Pelo exposto, e depois de examinar a proposta da Secretaria-Geral Técnica, de 18 de dezembro de 2013, em relação com o procedimento indicado e segundo o previsto no artigo 12 da Ordem de 19 de setembro de 2013, reguladora destas ajudas,
RESOLVO:
Conceder as ajudas solicitadas às pessoas relacionadas no anexo desta resolução pelo importe assinalado nele.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente da ordem contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2014
P.D. (Ordem do 19.9.2013; DOG de 30 de setembro)
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Relação das pessoas beneficiárias destas ajudas
Expte. |
Apelidos |
Nome |
DNI |
Período subvencionado |
Total resolução |
2013/1 |
Castro Esperón |
María |
35222376S |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/7 |
Rial Esperón |
Mercedes |
35226918A |
1.11.2012 |
1.384,00 |
2013/16 |
Domínguez Rodríguez |
Luzia |
32314586T |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/18 |
Villanueva Nacimento |
Mercedes |
76789731E |
1.11.2012 a 30.6.2013 |
2.684,19 |
2013/21 |
Nistal Santiago |
María dele Pilar |
35267284G |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/25 |
Abuín Cespón |
Aurora |
76466861A |
1.11.2012 a 31.1.2013 |
999,98 |
2013/33 |
Tajes Lê-ma |
María Luisa |
76297326R |
1.11.2012 a 30.9.2013 |
3.700,68 |
2013/35 |
Oliveira Núñez |
Carmen |
35414106V |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/40 |
Silva Martínez |
María |
35240927M |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/44 |
Eirabella Vázquez |
María Luisa |
76789830Y |
1.11.2012 a 19.3.2013 |
1.530,98 |
2013/51 |
Esperón Torres |
Claudina |
35238920E |
1.11.2012 a 13.12.2012 |
464,43 |
2013/53 |
Rodiño Rodríguez |
Emilia |
35216622B |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/60 |
Rojo Cibrán |
Dores |
76275097J |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/75 |
Insua Godoy |
Dores |
76480419Z |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/76 |
Martínez García |
Manuela |
33151943L |
1.11.2012 a 31.1.2013 |
987,24 |
2013/78 |
Paz Lestón |
María |
76479840X |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/79 |
Insua González |
Pastora |
76480408A |
1.11.2012 a 31.1.2013 |
1.001,03 |
2013/81 |
Caamaño Rama |
María Teresa |
33146231B |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.018,29 |
2013/82 |
Leis Batalha |
María Socorro |
76445671L |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/86 |
Argibay Zúñiga |
María |
76463906S |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/90 |
Caínzos Sánchez |
Pastora |
76380802X |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.039,86 |
2013/91 |
Prieto Paz |
María América |
32592716Z |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.039,86 |
2013/99 |
Vilas Vilas |
Margarita |
76830291X |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/106 |
Domínguez Rodríguez |
Carmen |
76925282B |
1.11.2012 a 31.7.2013 |
3.023,37 |
2013/110 |
Allo Barros |
Esther |
76836917N |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/116 |
Estraviz Pombo |
Pura |
76850859Q |
1.11.2012 a 11.3.2013 |
1.451,83 |
2013/120 |
Vieites Gondar |
María Rosa |
35411323V |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.052,60 |
2013/132 |
Fontán Reguera |
María Alicia |
35226330J |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/138 |
Rey Ramos |
Francisca |
32337956W |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.018,29 |
2013/141 |
Vidal Caamiña |
Concepção |
76480922B |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/142 |
Esperante Lesende |
Carmen |
76467627X |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.052,60 |
2013/145 |
Fernández Di-los/Dí-los |
María dele Carmen |
35414358Q |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/153 |
Rádio Varela |
María dele Carmen |
35394419H |
1.11.2012 a 28.2.2013 |
1.326,42 |
2013/159 |
Rodríguez Otero |
Marina |
76832588F |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/171 |
García Bellón |
María Luisa |
32578710S |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/181 |
Pérez Hermo |
Carmen |
76445297J |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/202 |
Rodríguez Caamaño |
Dores |
76446776C |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/206 |
Gómez Gómez |
Carmen |
76445673K |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/207 |
Otero Castro |
Carmen |
35401451N |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/209 |
Rial Sanes |
María Teresa |
35417419H |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/210 |
Cores Mougán |
Teresa |
35400064M |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/211 |
López Desfrute |
Zulema |
76982507N |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/216 |
Durán Barreiro |
María dele Pilar |
76982239C |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/219 |
Desfrute Durán |
Dores |
76977801K |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.053,65 |
2013/221 |
Fernández Muñíz |
Patrocinio |
35414212P |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/222 |
Fernández Vieira |
Amelia |
76764505G |
1.11.2012 a 31.5.2013 |
2.356,70 |
2013/229 |
Iglesias Martínez |
María |
76315539K |
1.11.2012 a 31.1.2013 |
987,24 |
2013/230 |
Díaz Villanueva |
Enriqueta |
35269442T |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/242 |
Sane Rivadeneira |
María Piedad |
33216850C |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.063,10 |
2013/259 |
Albar Carballa |
María Luisa |
35241096J |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/269 |
Arias Portijo |
Elisa |
76377769J |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.040,91 |
2013/274 |
Lorenzo Lorenzo |
Josefina |
35408820K |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.039,86 |
2013/275 |
Míguez Vidal |
Luís |
76848042M |
1.11.2012 a 28.2.2013 |
1.340,21 |
2013/289 |
Rosales Pazos |
Cándida |
35269064J |
1.11.2012 a |
2.414,28 |
2013/291 |
Recuna Rodríguez |
Milagros |
35405293J |
1.11.2012 a 31.10.2013 |
4.052,60 |
Total |
187.706,54 |
ESCRITO DE ACEITAÇÃO
NÚM. EXPEDIENTE: |
PROCEDIMENTO: PE152A. Ordem de 19 de setembro de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para que as/os mariscadores/as a pé possam completar os períodos máximos de cotação ao regime especial dos trabalhadores do mar com o objecto de alcançar a pensão de reforma e se procede à sua convocação para o ano 2013 (DOG núm. 186, de 30 de setembro) |
Nome e apelidos (DNI) EXPONHO QUE: Tive conhecimento da resolução de concessão da ajuda e, de acordo com o disposto no artigo 12.3 da citada ordem, COMUNICO que: (riscar com um X o que corresponda) � ACEITO A AJUDA nos termos e condições assinalados na resolução e comprometo-me a cumprir todas as obrigas exixidas às beneficiárias na referida ordem e demais normativa aplicable. � REJEITO A AJUDA. |
.........................................................., ..... de .................................. de .. …… Assinado: a/o solicitante, CONSELHARIA DO MEIO RURAL E DO MAR SECRETARIA-GERAL TÉCNICA Edifícios Administrativos de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha) |