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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Páx. 5156

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 15 de janeiro de 2014, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convocam as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória para maiores de dezoito anos, nas convocações de maio e setembro, e se ditam instruções para a sua realização.

A Ordem de 19 de fevereiro de 2009, DOG de 4 de março, pela que se regulam as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória para pessoas maiores de dezoito anos, foi modificada parcialmente pela Ordem de 10 de fevereiro de 2012 e prevê no seu artigo 5.1 que a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa convocará as citadas provas numa ou mais convocações de forma ordinária e, no número 2, que estabelecerá as datas de matrícula e realização, assim como os centros em que se vão realizar.

Em consequência, e ao amparo da autorização que figura na disposição derradeiro primeira da ordem de referência,

RESOLVO:

Convocar as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária no ano 2014, conforme se dispõe nas epígrafes seguintes:

Primeira. Condições das pessoas aspirantes

Poderão participar nestas provas as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

1. Ter cumpridos os dezoito anos o dia anterior à data de realização da prova.

2. Não estarem em posse do título de escalonado em educação secundária.

3. Não estarem inscritas para a superação das matérias de 4º curso de educação secundária obrigatória estabelecidas no artigo 7, número 5 da Ordem de 21 de dezembro de 2007 (DOG de 7 de janeiro de 2008).

4. Não estarem nem terem estado matriculadas no curso 2013/14 nos ensinos de educação secundária ordinária ou no segundo curso de um programa de qualificação profissional inicial.

5. O estudantado matriculado durante o curso 2013/14 na educação secundária para pessoas adultas poderá inscrever nas provas se previamente cumpre as seguintes condições:

5.1. Para acudir à primeira convocação, o estudantado tem que solicitar a baixa nos ensinos do segundo quadrimestre. Assim mesmo, as pessoas com âmbitos do primeiro quadrimestre sem superar deverão renunciar à avaliação extraordinária desses âmbitos.

5.2. Para inscrever-se na segunda convocação, o estudantado com âmbitos suspensos no segundo quadrimestre tem que renunciar à avaliação extraordinária desses âmbitos.

O não cumprimento de algum destes requisitos suporá a anulação da inscrição na convocação das provas e dos possíveis resultados académicos obtidos nelas.

Segunda. Forma, lugar e prazos de apresentação

1. Os prazos de matrícula serão:

– Convocação de maio: 24 de março ao 4 de abril de 2014, ambos os dois incluídos.

– Convocação de setembro: 1 ao 10 de julho de 2014, ambos os dois incluídos.

As pessoas matriculadas para a primeira convocação, se não superam a totalidade dos âmbitos da prova, considerar-se-ão matriculadas para a segunda convocação sem que tenham que apresentar nova documentação.

2. As solicitudes de inscrição deverão apresentar-se em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario que figura no anexo I, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à de encerramento da convocação.

3. Junto com a solicitude, achegar-se-á a seguinte documentação:

□ Fotocópia do DNI ou passaporte, ou de outro documento equivalente quando não se autorize a sua consulta telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade, de acordo com o estabelecido no artigo 2 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, e a ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 7 de julho de 2009 que o desenvolve, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos.

□ Cópia cotexada, se procede, do certificar dos âmbitos da prova superados em anteriores convocações ou a certificação académica de âmbitos ou matérias superados, de acordo com as especificações estabelecidas nos números 3, 4 e 5 da epígrafe décima desta resolução.

□ Acreditación de proceder de outra comunidade autónoma ou de um país estrangeiro em caso que se solicite a isenção de língua galega.

□ Certificação do ditame de deficiência em caso que se solicite o reconhecimento de necessidades especiais, quando esta fosse reconhecida por outra Administração diferente da Xunta de Galicia ou não se autorize a sua consulta.

4. As pessoas aspirantes formalizarão a sua inscrição num dos seguintes centros que constituirão tribunais para a avaliação das provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória:

a) A Corunha:

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra «A» e a letra «L»: Centro EPA Eduardo Pondal, rua Pepín Rivero, 3.

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra «M» e a letra «Z»: IES Rafael Dieste, vantagem. Manuel Murguía/esq. Rda. de Colina.

b) Ferrol:

– Centro EPA Santa María de Caranza, rua Luis de Requeséns, s/n.

c) Santiago de Compostela:

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra «A» e a letra «L»: IES São Clemente, rua São Clemente, s/n.

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra «M» e a letra «Z»: IES Rosalía de Castro, rua São Clemente, 3.

d) Lugo:

– Centro EPA Albeiros, parque da Milagrosa, s/n.

e) Ourense:

– Centro EPA de Ourense, rua Álvarez de Sotomayor, 4.

f) Pontevedra:

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra «A» e a letra «L»: Centro EPA Rio Lérez, avenida de Buenos Aires, s/n.

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra «M» e a letra «Z»: IES Sánchez Cantón, avenida Rainha Victoria.

g) Vigo:

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra «A» e a letra «F»: Centro EPA Berbés, rua Marquês de Valterra, 8-1º.

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra «G» e a letra «O»: IES Politécnico, rua de Torrecedeira, 88.

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra «P» e a letra «Z»: IES Santa Irene, largo da América do Norte, 7.

h) O Porriño:

– IES Ribeira do Louro, rua Ribeira, s/n (Torneiros).

i) Tui:

– IES Indalecio Pérez Tizón, avenida da Concordia, s/n.

5. Quando nos centros autorizados o número de pessoas matriculadas exceda o aforo dos espaços disponíveis para realizar a prova, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que corresponda estabelecerá o centro ou centros em que os matriculados realizarão a prova.

6. No suposto anterior, o centro em que se formalize a matrícula elaborará listagens definitivas de admitidos diferenciadas para cada centro em que devem apresentar-se para realizar as provas. As listagens organizar-se-ão seguindo critérios de ordem alfabética, por grupos de letras.

7. Para a realização das provas, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá agrupar num único tribunal os aspirantes inscritos em dois ou mais centros, em caso de que o seu número não justifique a criação de um tribunal.

Terceira. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados ou documentos com a finalidade de acreditar a identidade da pessoa solicitante. Portanto, o anexo I desta resolução inclui uma autorização expressa ao órgão administrador para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados achegados no procedimento administrativo. Em caso que a pessoa interessada não autorize a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para realizar esta operação, estará obrigada a achegá-los nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. As solicitudes das pessoas interessadas acompanharão os documentos e as informações determinados na epígrafe 2.3 desta resolução, salvo que os documentos exixidos já estivessem em poder de qualquer órgão da administração actuante. Neste caso a pessoa solicitante poderá acolher-se ao estabelecido na letra f) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento ao que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante a sua apresentação, ou, no seu defeito, a acreditación por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à publicação das listas provisórias de pessoas admitidas.

Quarta. Pessoas com necessidades educativas especiais

1. As pessoas com necessidades educativas especiais associadas a condições pessoais de deficiência que tenham a declaração legal de deficiência poderão solicitar a adaptação da prova, assim como recursos adicionais para a desenvolver.

2. A chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que poderá delegar no presidente ou na presidenta do tribunal, determinará se procede adoptar medidas ou facilitar recursos adicionais, e informará a pessoa interessada e o tribunal correspondente da sua decisão.

Quinta. Isenção de língua galega

1. Durante o período de inscrição, as pessoas aspirantes poderão dirigir à direcção do centro a solicitude de isenção de língua galega para que não seja objecto de avaliação nesta convocação.

2. As pessoas solicitantes de isenção acreditarão a procedência de outra comunidade autónoma ou de um país estrangeiro, segundo o estabelecido no artigo 18.1 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, para o plurilingüismo no ensino não universitária da Galiza.

3. O director ou a directora do centro onde presente a solicitude, de conformidade com o artigo 19 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, resolverá sobre a concessão ou a denegação da isenção, fará pública tal circunstância quando se publiquem as listas provisórias de admitidos e comunicar-lho-á ao presidente ou à presidenta do tribunal que corresponda.

4. Contra a resolução da direcção do centro, cabe interpor recurso de alçada, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ante o chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Sexta. Listas de admitidos e reclamações

1. No prazo dos quinze dias posteriores à conclusão do prazo de apresentação de solicitudes, os centros publicarão a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído, na qual se indicarão os motivos da exclusão. Também constarão as isenções da prova de língua galega.

2. As pessoas aspirantes disporão de um prazo de três dias hábeis para a reclamação, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lista de admitidos. Transcorrido esse prazo, publicar-se-á a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

3. O dia hábil seguinte ao da publicação da lista definitiva de pessoas admitidas, os directores ou directoras dos centros em que se realizou a matrícula deverão comunicar o número de aspirantes que solicitam a realização da prova ao correio electrónico educadultos@edu.xunta.es, do Serviço de Gestão Económica e Educação de Pessoas Adultas, pertencente à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa. Também deverão comunicá-lo à respectiva chefatura territorial.

Sétima. Realização das provas

1. As provas celebrar-se-ão em sessões de manhã e tarde os dias 23 de maio e 11 de setembro para as respectivas convocações.

2. Entre as 8.30 e as 9.00 horas iniciar-se-á o apelo para o acesso aos espaços de realização da prova.

3. A sessão da manhã terá duas partes: na primeira, das 9.30 às 12.00 horas, realizar-se-á a prova do âmbito científico-tecnológico, que inclui exercícios das matérias de Matemáticas, Ciências da Natureza e Tecnologia, assim como aspectos relacionados com a saúde e o meio natural recolhidos no currículo da Educação Física.

Na segunda parte, das 12.15 às 13.15 horas, realizar-se-á a prova do âmbito social, que inclui exercícios das matérias de Ciências Sociais, Geografia e História, Educação para a Cidadania e aspectos perceptivos correspondentes às matérias de Educação Plástica e Visual, e Música.

Na sessão da tarde, das 16.00 às 18.30 horas, realizar-se-á a prova do âmbito da comunicação. Compreenderá os exercícios de:

a) Língua galega e literatura.

a.1) Exercício de redacção. Na valoração da redacção, ter-se-á em conta o modo de estruturar os dados e os factos, a coerência da exposição, o vocabulário empregue, o domínio da ortografía e a apresentação do escrito.

a.2) Questões de Língua Galega e Literatura.

b) Língua Castelhana e Literatura.

b.1) Exercício de redacção. Realizar-se-á conforme o disposto no ponto a.1 para a Língua Galega e Literatura.

b.2) Questões de Língua Castelhana e Literatura.

c) Língua estrangeira (inglês ou francês).

Oitava. Normas de realização das provas

1. Para a realização das provas, as pessoas inscritas acreditarão a sua identidade apresentando o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito. Não se permitirá o acesso às pessoas que não estejam correctamente identificadas.

2. Na prova do âmbito científico-tecnológico, o estudantado poderá utilizar as calculadoras científicas habituais não programables.

3. Não se permitirá o uso do telemóvel com qualquer finalidade nem nenhum outro dispositivo electrónico, excepto o mencionado no ponto anterior.

4. Os aspirantes, uma vez resolvida cada prova, que será de respostas fechadas, transferirão as opções eleitas a uma folha de respostas.

Noveno. Tribunais

1. Cada tribunal estará constituído por um presidente ou presidenta e quatro vogais, designados pelo chefe ou chefa territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Na composição do tribunal garantir-se-á que existam dois vogais que dêem docencia no âmbito de comunicação, um deles de idioma estrangeiro, e outros dois que dêem docencia nos âmbitos científico-tecnológico e social.

2. Os membros do tribunal poderão perceber ajudas de custo por assistência e ajudas para gastos de locomoción por concorrerem às sessões de avaliação consonte o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

3. O tribunal facilitará aos aspirantes com âmbitos superados uma certificação com as qualificações obtidas ou de proposta para a expedição do título, utilizando os anexo III e IV desta resolução, e cobrirá a ficha estatística, que se junta como anexo V, para enviá-la à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa antes do próximo 10 de julho, para a convocação de maio, e antes de 30 de outubro, para a convocação de setembro.

4. Depois de rematado o processo de avaliação, a presidência do tribunal entregará na secretaria do centro as actas de avaliação e demais documentação relacionada com as provas para a sua tramitação e custodia. A partir desse momento, serão o director ou directora e o secretário ou secretária do centro os que, em vista dos documentos custodiados, assinem todas as certificações relacionadas com a realização das provas no ano 2014 e com os seus resultados.

Décima. Avaliação, validação de âmbitos e pontuação das provas

1. O professorado que componha o tribunal realizará a avaliação das provas por âmbitos de conhecimento e em função da sua especialidade.

2. As pessoas para quem o tribunal determine que não procede a proposta de expedição do título de escalonado em educação secundária obrigatória conservarão para sucessivas convocações as qualificações positivas obtidas no âmbito ou nos âmbitos superados nos termos de suficiente (5), bem (6), notável (7-8) e sobresaliente (9-10).

3. De acordo com as especificações estabelecidas no anexo II, as pessoas aspirantes que acreditem ter superado algum âmbito nas provas livres para a obtenção do título de escalonado em educação secundária em convocações anteriores, algum módulo número quatro dos âmbitos de educação secundária de pessoas adultas, algum módulo voluntário dos programas de qualificação profissional inicial ou algum âmbito dos programas de diversificação curricular de quarto curso ficarão isentadas da realização da prova no âmbito ou âmbitos superados. A qualificação desses âmbitos consignará nas actas de avaliação das provas nos termos de suficiente (5), bem (6), notável (7-8) e sobresaliente (9-10).

4. Quem acredite ter superadas algumas matérias do quarto curso de educação secundária obrigatória ou de segundo curso de bacharelato unificado polivalente (estabelecido na Lei 14/1970, de 4 de agosto, geral de educação), de acordo também com as especificações do anexo II, ficará isentado da realização das provas do âmbito ou âmbitos correspondentes. Neste caso, as qualificações consignar-se-ão com o resultado da média aritmética dessas matérias, redondeada à unidade mais próxima e, no caso de equidistancia, à superior.

5. A qualificação de cada âmbito outorgar-se-á consonte a seguinte escala:

a) Âmbito científico-tecnológico.

Matemáticas, Ciências da Natureza e Tecnologia.

Pontuação máxima: 55 pontos.

b) Âmbito social.

Ciências Sociais, Geografia e História.

Música, e Educação Plástica e Visual.

Pontuação máxima: 25 pontos.

c) Âmbito linguístico.

Língua Galega e Literatura.

Redacção.

Questões de Língua Galega e Literatura.

Língua Castelhana e Literatura.

Redacção.

Questões de Língua Castelhana e Literatura.

Língua Estrangeira.

Pontuação máxima: 10 pontos.

Pontuação máxima: 5 pontos.

Pontuação máxima: 10 pontos.

Pontuação máxima: 5 pontos.

Pontuação máxima: 10 pontos.

Total máxima pontuação: 40 pontos.

6. Qualificação dos âmbitos:

a) Cientista-tecnológico.

Pontuação

Qualificação

52 a 55 pontos

47 a 51,99 pontos

42 a 46,99 pontos

37 a 41,99 pontos

32 a 36,99 pontos

27 a 31,99 pontos

Menos de 27:

21 a 26,99 pontos

14 a 20,99 pontos

7 a 13,99 pontos

0 a 6,99 pontos

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

b) Linguístico.

Pontuação

Qualificação

37 a 40 pontos

34 a 36,99 pontos

31 a 33,99 pontos

28 a 30,99 pontos

24 a 27,99 pontos

20 a 23,99 pontos

Menos de 20:

15 a 19,99 pontos

10 a 14,99 pontos

5 a 9,99 pontos

0 a 4,99 pontos

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

c) Social.

Pontuação

Qualificação

23 a 25 pontos

21 a 22,99 pontos

19 a 20,99 pontos

17 a 18,99 pontos

15 a 16,99 pontos

12 a 14,99 pontos

Menos de 12:

9 a 11,99 pontos

6 a 8,99 pontos

3 a 5,99 pontos

0 a 2,99 pontos

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

7. No caso das pessoas exentas da prova de Língua Galega, a pontuação máxima que se outorgará ao âmbito linguístico será esta:

Língua Castelhana e Literatura.

Redacção.

Questões de Língua Castelhana e Literatura.

Língua estrangeira.

Pontuação máxima: 10 pontos.

Pontuação máxima: 5 pontos.

Pontuação máxima: 10 pontos.

Total máxima pontuação: 25 pontos.

Qualificação do âmbito linguístico para o estudantado exento de galego:

Pontuação

Qualificação

23 a 25 pontos

21 a 22,99 pontos

19 a 20,99 pontos

17 a 18,99 pontos

15 a 16,99 pontos

12 a 14,99 pontos

Menos de 12:

9 a 11,99 pontos

6 a 8,99 pontos

3 a 5,99 pontos

0 a 2,99 pontos

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

8. Qualificação global da prova.

a) Os dias 5 de junho e 20 de setembro os tribunais farão pública a listagem de qualificações provisórias de cada uma das convocações, que também poderá ser consultada no endereço web http://www.edu.xunta.és

b) Contra a qualificação provisória, poder-se-á apresentar reclamação ante a presidência do tribunal no prazo de cinco dias hábeis trás a publicação da listagem provisória.

c) Transcorrido o prazo de reclamações, elevar-se-á a definitiva a listagem de qualificações.

d) Contra a listagem definitiva da prova, poder-se-á interpor no prazo de um mês recurso de alçada ante o chefe ou chefa territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que esgotará a via administrativa.

e) As pessoas aspirantes que superem os três âmbitos da prova serão propostas pelo centro para a expedição do título de escalonado em educação secundária obrigatória, através da aplicação de gestão administrativa de centros (XADE).

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2014

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO ii

1. Equivalências entre ensinos ou provas superadas e as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória.

Âmbitos da prova livre dos que ficará exento o/a aspirante

4º curso de educação secundária obrigatória.

Aspirante que superou estas matérias

4º módulo (nível II) dos âmbitos da educação secundária para pessoas adultas ou módulos voluntários de PCPI

4º módulo dos âmbitos da educação secundária para pessoas adultas, currículo LOXSE

2º curso de BUP (Lei 14/1970, de 4 de agosto). Aspirante que superou estas matérias

Âmbito de comunicação

Língua Galega e Literatura, Língua Castelhana e Literatura, primeira ou segunda língua estrangeira.

Comunicação.

Comunicação.

Língua Castelhana e Literatura, Língua Galega e Literatura, e língua estrangeira.

Âmbito científico-tecnológico

Matemáticas e, ao menos, duas matérias das seguintes:

– Tecnologia.

– Biologia e Geoloxia.

– Física e Química.

Cientista-tecnológico.

Âmbito tecnológico-matemático.

Âmbito da natureza.

Matemáticas, e Física e Química.

Âmbito social

Ciências Sociais, Geografia e História.

Social.

Da sociedade.

Geografia Humana e História.

2. Equivalências entre os ensinos dos programas de diversificação curricular e as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória.

Âmbitos da prova livre dos que pode ficar exento o/a aspirante

Âmbitos e matérias de um programa de diversificação curricular de um ano ou de segundo curso de um programa de diversificação curricular de dois anos

Âmbito da comunicação e âmbito social.

Aspirantes que têm superado o âmbito linguístico-social e a matéria de língua estrangeira.

Âmbito social.

Aspirantes que têm superado o âmbito linguístico-social.

Âmbito científico-tecnológico.

Aspirantes que têm superado o âmbito científico-técnico e a matéria de tecnologias.

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