Por Resolução da Direcção de Recursos Humanos do 15 fevereiro de 2013 (DOG nº 39, de 25 de fevereiro) abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes de diversas categorias de gestão e serviços para vinculacións temporários no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, entre elas as de cociñeiro/a e pinche.
Na dita resolução preveniu-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até o 25 de março de 2013 que cumpram os requisitos determinados nessa resolução.
Por Resolução de 13 de novembro de 2013 (DOG nº 223, de 21 de novembro) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as.
Finalizado o prazo de reclamação contra a dita resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com a base sétima da Resolução do 15 fevereiro de 2013 de início do prazo de inscrição nas listas das respectivas categorias,
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de cociñeiro/a e pinche.
Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtidos pelas pessoas aspirantes admitidas encontram-se publicadas, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com a base sétima da Resolução de 15 de fevereiro de 2013, contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposición ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação.
Quarto. As listas vigorarão com efeitos de 11 de fevereiro de 2014. Resultarão de aplicação aos apelos que se efectuem a partir da dita data as normas de gestão contidas no Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal aprovado pela Resolução de 26 de abril de 2011 (DOG nº 89, de 9 de maio).
Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2014
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos