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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Páx. 5118

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oleiros

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe do POL-17 em Perillo (expediente FG nº 588).

A Câmara municipal Plena, em sessão extraordinária de 20 de dezembro de 2013, acordou, entre outros, o seguinte. Faz-se constar que com esta mesma data se remeteu a documentação estabelecida no artigo 92 da Lei 9/2002 à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:

– Resolver as alegações apresentadas e aprovar definitivamente o estudo de detalhe do POL-17 A Põe-te Passagem, em Perillo-Oleiros (exemplar nº 15938, do 21.11.2013).

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado ou Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 8, 9 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses. Prévia e potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição, de conformidade com o artigo 116 da Lei 30/1992, no prazo de um mês. Também poderá interpor o recurso extraordinário de revisão quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 118 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, nos prazos estabelecidos no ponto 2 do mesmo artigo 118. Tudo isto, sem prejuízo do direito dos interessados a formularem a solicitude e a instância a que se referem os artigos 102.1) e 105.2) da dita lei.

Oleiros, 14 de janeiro de 2014

Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente