Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Páx. 5041

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 22 de janeiro de 2014 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 11 de julho de 2013.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, pela Ordem de 11 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 139, de 23 de julho), de conformidade com o disposto no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia

dispõe:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 11 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 139, de 23 de julho).

Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar a pessoa que se relaciona no anexo I desta ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual da pessoa que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente a pessoa empreste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, lhe fossem concedidas à dita pessoa. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. O chefe do centro em que cause baixa a pessoa seleccionada, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición, ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2014

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO

Apelidos e nome: Touza Martínez, Ana.

NRP: 4446955913 A1146.

Subgrupo: C2.

Denominación do posto de trabalho: secretário/a secretário/a geral.

Código do posto de trabalho: ME A.C05.00.000.15770.001.

Centro directivo: Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental.

Localidade: Santiago de Compostela.

Corpo/escala: geral.

Nível: 18.

Complemento específico: 5.526,48 €.