María Oliva Gómez Ouro solicitou licença autárquica para a legalización, ampliação e melhora de uma exploração avícola que se situará em Ribas de Miño. Em cumprimento do disposto no artigo 8.1 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste edito no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de alguma forma se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
O Páramo, 2 de janeiro de 2014
Gumersindo Antonio Rodríguez Liz
Presidente da Câmara