Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento 1377/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Pintor Vigo contra a empresa Imagraf, Sociedad Cooperativa Limitada, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, cuja resolução diz literalmente:
«Que, estimando integramente a demanda interposta pelo candidato Manuel Pintor Vigo, devo condenar e condeno a Imagraf, Sociedad Cooperativa Limitada a lhe abonar ao candidato a quantidade de 2.139,38 €, mais o 10 % de juro por mora.
Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Imagraf, Sociedad Cooperativa Limitada, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2014
A secretária judicial