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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Páx. 4977

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Tributária da Galiza

ANÚNCIO de 29 de janeiro de 2014, da Zona de Arrecadação da Corunha, pelo que se informa que se dá a conhecer o leilão público dos bens/direitos que se descrevem.

De conformidade com o acordo da Agência Tributária da Galiza, de 13 de janeiro de 2014, informa-se que o dia 27.3.2014 às 10.00 horas no salão de actos da Chefatura Territorial da Conselharia de Fazenda da Corunha, (sita na praça de Pontevedra, 22) terá lugar a leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:

Lote

Descrição do bem

Valor

Ónus

Tipo 1

Trecho

1

Direitos hereditarios sobre o prédio rústico sito no lugar de concentração de Pegariños, parcela nº 82, nomeada Castiñeiro, na Câmara municipal de Ames. De superfície de 25 áreas e 61 centiáreas. Prédio 5861 do Registro da Propriedade de Negreira.

23.097,12

0,00

23.097,12

100

2

Habitação acaroada no lugar de Fixo, Calo, Câmara municipal de Teo, com uma superfície construída de 196,52 m2. Prédio 31004 do Registro da Propriedade de Padrón.

194.093,80

185.622,00

8.471,80

100

3

3/38 do pleno domínio com carácter privativo por título de agrupamento, obra nova e divisão horizontal do local destinado a vagas de garagem e rochos, sito no soto nº 2, do edifício assinalado com o número 73, da avenida de Xesús García Naveira, em Betanzos. Superfície construída: 208 m2. Prédio nº 20308 do Registro da Propriedade de Betanzos.

4.183,59

0,00

4.183,59

100

4

25/75 do pleno domínio com carácter privativo por título de propriedade horizontal do soto integrado por duas plantas, comunicadas entre sim pelo correspondente vial, sito na avenida Jesús García Naveira, nº 63 A, soto, Câmara municipal de Betanzos. Superfície construída: 125 m2. Prédio nº 20823 do Registro da Propriedade de Betanzos.

10.615,42

0,00

10.615,42

100

5

Prédio rústico no lugar de Figueiras, Cacharela, Câmara municipal de Santiago de Compostela, da que constam como titulares da nua propriedade José Ferreiro Campos e a sua esposa María Teresa Suárez Barreiro, casados em regime de gananciais, sendo titular do usufruto desta María Teresa Barreiro Suárez, por título de herança. Prédio com referência catastral 15079B521005360000IT, com uma superfície de 2.230 m2, inscrita no Registro da Propriedade número 1 de Santiago de Compostela.

73.826,20

0,00

73.826,20

100

6

Prédio rústico, a secano, número 658, do plano oficial de concentranción parcelaria das freguesias de Vale-Castro-Trasancos, ao lugar de Regueiros, Câmara municipal de Narón. Prédio 23680 do Registro da Propriedade de Narón. Referência catastral: 15055A518006580000AG. Superfície: 21 áreas.

2.562,00

0,00

2.562,00

50

7

Prédio rústico, a regadío, número 693 do plano oficial de concentranción parcelaria das freguesias de Vale-Castro-Trasancos, ao lugar de Riazo, Câmara municipal de Narón. Prédio 23714 do Registro da Propriedade de Narón. Referência catastral: 15055A518006580000AG. Superfície: 29,40 áreas.

3.586,20

0,00

3.586,20

50

8

1/2 do pleno domínio com carácter privativo por título de compra e venda do piso 1º da casa composta de baixo e piso, assinalada com o número 69 da rua Alonso López, na cidade de Ferrol. Da superfície construída de 45,96 m2. Prédio 63911/1 do Registro da Propriedade de Ferrol.

28.186,11

0,00

28.186,11

100

9

100 % do usufruto com carácter ganancial por título de cessão da casa sita no lugar Denle na Câmara municipal de Fisterra, composta de baixo e piso, de 42 m2; com horta unida ou Horta de Junto a Casa de 4 áreas e 52 centiáreas, na que está situado um hórreo de cantaria de quatro pés por lado, circundada de muro. Prédio 7237 do Registro da Propriedade de Corcubión.

14.750,16

0,00

14.750,16

100

10

100 % do pleno domínio com carácter ganancial por título de compra e venda do local comercial sito no baixo da casa assinalada com o número 27, hoje 33 da rua São Roque, na Câmara municipal de Santiago de Compostela. Da superfície construída de 38 m2. Tem como anexo um pátio de 13,38 m2. Prédio 30821 do Registro da Propriedade número 2 de Santiago de Compostela.

51.474,80

0,00

51.474,80

100

11

Veículo Daewoo Kalos, bastidor KLASF48T14B204476, matrícula 0034CWZ.

1.254,00

0,00

1.254,00

50

12

Habitação em andar baixo na mão esquerda ou letra A no edifício com frente na rua Torrente Ballester, sito na parcela 1 do conjunto imobiliário denominado Revolta, na Câmara municipal de Narón, anexo dedicado a rocho. Superfície construída de 88,66 m2. Prédio 54332 do Registro da Propriedade de Narón.

84.508,07

14.659,00

69.849,07

100

13

100 % da nua propriedade com carácter privativo por título de herança do piso primeiro esquerda da casa assinalada com o número 37 da rua Alegre, na cidade de Ferrol. Prédio 21763 do Registro da Propriedade de Ferrol.

42.511,95

42.511,95

100

14

1/107 ava parte do local de reuniões em semisoto, rocho número 13, baixo coberta, garagem e armazém número 26, em semisoto do edifício sito na avenida de Alfonso Molina, nº 10, duplicado 2, andar 13, com uma superfície útil de oitenta e nove metros vinte e três decímetros quadrados. Prédio 72087 do Registro da Propriedade número 1 da Corunha.

117.941,80

107.131,00

10.810,80

100

15

50 % da nua propriedade de habitação tipo A, no andar sob direita do edifício nº 1 da rua Mozart da cidade da Corunha, com uma superfície útil aproximada de sessenta e quatro metros vinte decímetros quadrados; tem como anexo a largo de garagem assinalada com o número 10 no andar de soto, com uma superfície de dez metros quinze decímetros quadrados e a metade indivisa do rocho número 4. Referência catastral 7189924NH4978N0012JR, prédio 84777 do Registro da Propriedade número 2 da Corunha.

41.980,53

61.523,00

40.165,28

100

16

100 % do pleno domínio por título de divisão horizontal do rocho nº 1, sito na rua Manuel Murguía, s/n, portal 1, soto, porta 4, bloco II, na Câmara municipal da Corunha. Da superfície útil de 5,50 m2. Prédio 88288 do Registro da Propriedade número 1 da Corunha.

4.734,37

0,00

4.734,37

100

17

100 % do pleno domínio por título de propriedade horizontal do largo de garagem número 17, com acesso para veículos desde a rua por uma rampa com entrada desde a rua Doutor Francisco Sixto Malvar, na Câmara municipal de Fene. Superfície útil: 10,56 m2. Prédio 16417 do Registro da Propriedade de Pontedeume.

12.000,00

0,00

12.000,00

100

18

100 % do pleno domínio por título de propriedade horizontal do rocho sito no baixo coberta do portal 1, assinalado com o número 7 de um edifício sito na rua Doutor Francisco Sixto Malvar, s/n, na Câmara municipal de Fene. Superfície útil: 57,53 m2. Prédio 16444 do Registro da Propriedade de Pontedeume.

23.440,74

0,00

23.440,74

100

19

100 % do pleno domínio por título de divisão horizontal do largo de garagem número 26 sita na rua Manuel Murguía, s/n, soto, porta 3. Superfície construída: 10,50 m2. Prédio 88274 do Registro da Propriedade número 1 da Corunha.

14.400,00

0,00

14.400,00

100

20

Habitação na rua Poza de Bar, número 30, baixo, porta C, Santiago de Compostela. Superfície construída de 21,54 metros quadrados. Prédio número 16327 do Registro da Propriedade número 2, Santiago de Compostela, com referência catastral 6777802NH3467F0014.

36.342,36

0,00

36.342,36

100

21

1/4 parte do imóvel urbano sito na rua Monte Conxo, número 50, Santiago de Compostela, a uso industrial, com 75 m2 de superfície construída sobre uma superfície de 171 m2. Prédio catastral 5263805NH3466C0001BY.

7.336,87

0,00

7.336,87

100

22

50 % de veículo Mitsubishi Montero, bastidor JMBLYV78W1J004675,

matrícula 3186BLS.

1.270,00

0,00

1.270,00

50

23

Veículo Mercedes Benz S 500, bastidor WDD2210711A010297,

matrícula 3482DVP.

24.444,00

0,00

24.444,00

100

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar que:

a) Estão ao dispor dos interessados, na Zona de Arrecadação da Corunha, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento nos quais constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que se haverá de conformar, sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscribibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário, e que, nos demais casos em que seja preciso, deverão proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos ditos bens ou direitos.

e) A obriga de constituir ante a mesa de leilão com anterioridade à sua realização um depósito do 20 % do tipo de leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo de 10 por cento. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades nas que possam incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço de remate. O depósito deverá constituir-se mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer meio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado, nesse caso, a mesa de leilão substituirá os licitadores, poxando por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois de ter lugar a primeira licitação, a mesa poderá acordar a realização de uma segunda licitação, depois da deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75 por cento do tipo de leilão em primeira licitação.

j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação, se ficassem bens sem adjudicar iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa por prazo de seis meses, podendo-se apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa de leilão.

A mesa de leilão abrirá as ofertas apresentadas ao remate do prazo do mês seguinte ao do seu início, e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento; e assim sucessivamente com o limite total de seis meses.

A Corunha, 29 de janeiro de 2014

Julián Benavides Magro
Recadador de zona da Corunha