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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Páx. 4591

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 10/2014, de 23 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um resto da estrada autonómica OU-402 Ourense (OU-403)-Cortegada (OU-904), em defesa da Câmara municipal de Cortegada.

Segundo o teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 54 que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas, se entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.

A Câmara municipal de Cortegada solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade de um resto da estrada OU-402 Ourense (OU-403)-Cortegada (OU-904) desde o p.q. 41+910 ao p.q. 42+840.

Ao amparo das previsões legais, a Área de Planeamento e Programação da Agência Galega de Infra-estruturas emite relatório favorável à mudança de titularidade do resto da estrada OU-402 entre o p.q. 41+910 e o p.q. 42+840.

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, depois do acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e três de janeiro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Cortegada do resto da estrada OU-402 Ourense (OU-403)-Cortegada (OU-904) entre o p.q. 41+910 e o p.q. 42+840.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais, no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Cortegada deverá incorporar ao seu plano de estradas a via o que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizar-se-á, no prazo de dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Cortegada, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, bem como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e três de janeiro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas