Com data de 12 de dezembro de 2013 ditou-se proposta de resolução no expediente sancionador de referência seguido contra Enrique Coo Castro pela comissão de uma infracção de carácter leve em matéria de verteduras de águas residuais, tipificar no artigo 85.e) da Lei 9/2010.
Tentada a notificação da supracitada proposta de resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante o presente anúncio notifica-se-lhe a proposta de resolução ao interessado, e faiselle saber que uma cópia dela se encontra à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de quinze dias, contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do supracitado acordo, tempo durante o qual poderá apresentar as alegações que considere oportunas.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2014
Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza