Aprovada a criação do ficheiro de dados de carácter pessoal na assembleia geral extraordinária da Federação Galega de Tiro com Arco, que teve lugar o 26 de dezembro de 2013, de conformidade com o previsto no artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e nos artigos 52 a 54 do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, procede ao anúncio da aprovação da disposição geral que acredite o ficheiro denominado Federados, que inclui no seu anexo o seguinte conteúdo: identificação, finalidade, usos previstos, origem e tipoloxía dos dados, estrutura, sistema de tratamento, comunicações, nível de segurança, órgão responsável e pessoa ante a qual podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição. Ao tratar-se de um ficheiro de dados de carácter pessoal de titularidade pública, a Federação Galega de Tiro com Arco notificará à Agência Espanhola de Protecção de Dados a criação deste ficheiro para a sua inscrição no Registro Geral de Protecção de Dados no prazo de trinta dias desde a publicação deste anuncio.
Lugo, 13 de janeiro de 2014
Jorge Mato Posse
Presidente da Federação Galega de Tiro com Arco