No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em cumprimento do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (RXAP-PAC), depois de tentada a notificação pessoal duas vezes sem que esta se pudesse praticar, se notifica à pessoa que se relaciona no anexo a resolução ditada no procedimento iniciado por instância sua, contra a qual se poderá interpor recurso de alçada, perante a Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, conforme o disposto no artigo 114 da Lei 30/1992 (RXAP-PAC). No mesmo prazo assinalado poderá comparecer, pessoalmente ou devidamente representado, no Serviço de Coordenação Industrial da Xefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria; largo da Estrela, s/n, em Vigo (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para o conhecimento íntegro da resolução do expediente.
Vigo, 14 de janeiro de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: IN407A 2008/564-4 LMT, CTC e RBT Montalbo-Arra.
Interessado: Santiago Otero Rey.
Domicílio: Adina, 19, 36960 Sanxenxo.
Conteúdo da resolução: declaração de propriedade litixiosa e presumíveis titulares.