Uma vez realizada a valoração dos méritos alegados por os/as concursantes e de conformidade com a proposta da Comissão de Valoração, esta direcção geral, em cumprimento do disposto na base VIII.4 da convocação (DOG núm. 106, de 5 de junho),
RESOLVE:
Fazer públicas as pontuações provisórias de os/das concursantes admitidos/as a respeito de cada um dos postos solicitados. As ditas pontuações encontram à disposição dos interessados no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça; nos escritórios do Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe Função Pública.
Contra estas pontuação provisórias os interessados poderão formular reclamação no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
As reclamações dirigir-se-ão à Direcção-Geral da Função Pública e poderão apresentar no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas xefaturas territoriais, nos escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
O formulario de reclamação estará à disposição dos interessados na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2014
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública