Advertido erro na dita resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 247, de 27 de dezembro de 2013, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 50344, no primeiro ponto da resolução, terceiro parágrafo, onde diz: «O marco financeiro que agora se aprova consigna um menor montante na anualidade 2013; a parte não autorizada dos fundos retém o crédito ao tempo que estabelece os montantes para as anualidades 2014 e 2015», deve dizer: «O marco financeiro que agora se aprova consigna um menor montante na anualidade 2013, na que se retém o crédito da parte não autorizada dos fundos, ao tempo que estabelece os montantes para as anualidades 2014 e 2015».
Na página 50418, artigo 50.5, onde diz: «Centros sociais e o seu acondicionamento e equipamento. Só serão subvencionáveis projectos em centros de uso aberto à população em geral, sendo a ajuda máxima de 50.000 € por projecto. Não serão subvencionáveis os investimentos em centros sociais»; suprime-se a última frase: «Não serão subvencionáveis os investimentos em centros sociais».