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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Páx. 3903

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 10 de janeiro de 2014 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante uma Ordem de 7 de novembro de 2013 (DOG nº 223, de 21 de novembro), e de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da citada convocação, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se relaciona no anexo desta ordem.

Segundo. A demissão no destino actual do funcionário que obteve o largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que o adxudicatario obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis e computarase desde a data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.

O cómputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, lhe fossem concedidos ao interessado. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cómputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A xefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha largo, consignarão no título administrativo, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular recurso potestativo de reposición, ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2014

P.D. (Ordem do 25.1.2012)
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos

ANEXO

Apelidos e nome: Álvarez Flórez, Julio Jorge.

Nº de registro pessoal: 7661939713 A0591.

Corpo ou escala: corpo de professores técnicos de formação profissional.

Subgrupo: A2.

Posto de trabalho: xefatura do Serviço de Orientação Profissional e Relação com Empresas.

Código: ED.601.00.002.15770.020.

Nível: 28.

Centro directivo: Subdirecção Geral de Formação Profissional.

Localidade: Santiago de Compostela.