Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, núm. 171, 15007 A Corunha.
Denominação: subestación Põe-te Sampaio 66/20 kV-posição linha 66 kV Ponte Caldelas II.
Situação: Pontevedra.
Características técnicas: ampliação na subestación de Ponte Sampaio, Pontevedra, do parque de 66 kV mediante a instalação de uma nova cela de posição de linha 66 kV 608L/Ponte Caldelas II, do tipo cela blindada de interior com isolamento em SF6, em configuração de dupla barra, com os seus correspondentes dispositivos de protecção, controlo e medida.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial; Edifício Administrativo, avenida Fernández Ladreda, 43, 5º, no prazo de vinte dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.
Pontevedra, 30 de dezembro de 2013
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra