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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 Páx. 3708

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CORRECÇÃO de erros. Ordem de 23 de dezembro de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às PME para o financiamento de actuações destinadas à prevenção, protecção, melhora e conhecimento ambiental, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, ao tempo que se faz pública a sua convocação para o ano 2014.

Advertidos erros na ordem publicado no Diário Oficial da Galiza número 12, da segunda-feira 20 de janeiro de 2014, é preciso realizar as seguintes correcções:

Na página 1935, artigo 4, número 2, letra a), onde diz: «Investimentos das empresas solicitantes com o fim de atingir uma redução das emissões à atmosfera ou uma melhora da qualidade do ar que se possam enquadrar num dos três subgrupos de actuações que se assinalam a seguir:»; deve dizer: «Investimentos das empresas solicitantes com o fim de atingir uma redução das emissões à atmosfera ou uma melhora da qualidade do ar que se possam enquadrar num dos dois subgrupos de actuações que se assinalam a seguir:».

Na página 1944, artigo 7, número 1, letra a.2), no ponto 1), ao referir-se ao contido da memória técnica que se deverá remeter, concretamente no segundo guião, onde diz: «(...) O cálculo da redução das emissões diferentes dos GEI deverá estar devidamente justificado, e para os efeitos do seu cômputo considerar-se-á o período anual compreendido entre o 1 de janeiro e o 31 de dezembro de 2014.»; deve dizer: «(...) O cálculo da redução das emissões diferentes dos GEI deverá estar devidamente justificado, e para os efeitos do seu cômputo considerar-se-á o período anual compreendido entre o 1 de janeiro e o 31 de dezembro de 2013.».

Na página 1949, artigo 9, número 1, primeiro guião, no ponto quarto onde diz: «Auditoria para a determinação da pegada de carbono em produto (...)»; deve dizer: «Auditoria para a determinação da pegada de carbono corporativa ou de um produto da empresa».

Na página 1963, artigo 15, número 7, onde diz: «Quando se trate de actuações dirigidas à realização de uma auditoria para a determinação da pegada de carbono em produto (...)»; deve dizer: «Quando se trate de actuações dirigidas à realização de uma auditoria para a determinação da pegada de carbono corporativa ou de um produto da empresa (...)».