Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 Páx. 3789

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 14 de janeiro de 2014 pela que se faz público o outorgamento de várias concessões administrativas em terrenos de domínio público portuário de vários portos.

Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável em defeito de legislação autonómica própria e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegar pela Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar, de 30 de março de 2012, outorgar por resolução que põe fim à via administrativa as seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:

– Resolução: 24 de setembro de 2013.

Referência: 14-07-12-C-2.

Objecto: concessão de ocupação de domínio público portuário para explorar umas instalações náutico-recreativas.

Porto: Viveiro.

Concesssionário: Fomento de Iniciativas Náuticas, S.L.

Prazo: 15 anos.

Taxas: 32.414,54 €/ano em conceito de TODP e entre o 1 % e o 2 % de facturação anual em conceito de ACIS.

– Resolução: 10 de outubro de 2013.

Referência: 13-25-13-C-1.

Objecto: exploração de bar e terraza anexa.

Porto: Cesantes.

Concesssionário: Elvira González Hrelja.

Prazo: 5 anos.

Taxas: 3.515,66 €/ano em conceito de TODP e o 2 % da facturação anual em conceito de ACIS.

– Resolução: 5 de novembro de 2013.

Referência: 13-17-12-C-1.

Objecto: legalización de linhas eléctricas soterradas em media e baixa tensão.

Porto: Bueu.

Concesssionário: União Fenosa Distribuição, S.A.

Prazo: 5 anos.

Taxas: 103,16 €/ano em conceito de TODP e o 2 % da facturação anual em conceito de ACIS.

– Resolução: 8 de novembro de 2013.

Referência: 12-04-88-C-1.

Objecto: modificação substancial e terceira prorrogação da concessão de lota.

Porto: Cedeira.

Concesssionário: Confraria de pescadores de Cedeira.

Prazo: 5 anos.

Taxas: 11.291,99 €/ano em conceito de TODP e 0,0015 € por quilogramo de peixe vendido na lota anual em conceito de ACIS.

– Resolução: 22 de novembro de 2013.

Referência: 13-20-12-C-1.

Objecto: instalação de uma rede de cabo soterrada.

Porto: Cangas.

Concesssionário: R Cabo y Telecomunicaciones Galiza, S.A.

Prazo: 5 anos.

Taxas: 417,1 €/ano em conceito de TODP e o 2 % do volume de negócio gerado no âmbito da concessão em conceito de ACIS.

– Resolução: 12 de dezembro de 2013.

Referência: 12-51-10-C-1.

Objecto: modificação substancial da concessão administrativa de ocupação de domínio público portuário para a construção e exploração de instalações náutico-recreativas.

Porto: Escarabote.

Concesssionário: Clube Náutico Desportivo Barraña.

Prazo: até o 17 de março de 2036.

Taxas: 12.325,31 €/ano em conceito de TODP e entre o 1 % e o 2 % de facturação anual em conceito de taxa ACIS.

– Resolução: 20 de dezembro de 2013.

Referência: 14-05-90-C-1.

Objecto: modificação substancial para ampliação de uma nave existente na concessão de varadoiro de buques de até 500 toneladas.

Porto: Burela.

Concesssionário: Varaderos Vibú, S.L.

Prazo: até o 8 de janeiro de 2021.

Taxas: 17.542,7 €/ano em conceito de TODP e 1 % do volume de negócio gerado no âmbito da concessão em conceito de ACIS.

Contra os citados actos administrativos, que esgotam a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução que faz público o outorgamento.

Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2014

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza