Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável em defeito de legislação autonómica própria e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegar pela Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar, de 30 de março de 2012, outorgar por resolução que põe fim à via administrativa as seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:
– Resolução: 24 de setembro de 2013.
Referência: 14-07-12-C-2.
Objecto: concessão de ocupação de domínio público portuário para explorar umas instalações náutico-recreativas.
Porto: Viveiro.
Concesssionário: Fomento de Iniciativas Náuticas, S.L.
Prazo: 15 anos.
Taxas: 32.414,54 €/ano em conceito de TODP e entre o 1 % e o 2 % de facturação anual em conceito de ACIS.
– Resolução: 10 de outubro de 2013.
Referência: 13-25-13-C-1.
Objecto: exploração de bar e terraza anexa.
Porto: Cesantes.
Concesssionário: Elvira González Hrelja.
Prazo: 5 anos.
Taxas: 3.515,66 €/ano em conceito de TODP e o 2 % da facturação anual em conceito de ACIS.
– Resolução: 5 de novembro de 2013.
Referência: 13-17-12-C-1.
Objecto: legalización de linhas eléctricas soterradas em media e baixa tensão.
Porto: Bueu.
Concesssionário: União Fenosa Distribuição, S.A.
Prazo: 5 anos.
Taxas: 103,16 €/ano em conceito de TODP e o 2 % da facturação anual em conceito de ACIS.
– Resolução: 8 de novembro de 2013.
Referência: 12-04-88-C-1.
Objecto: modificação substancial e terceira prorrogação da concessão de lota.
Porto: Cedeira.
Concesssionário: Confraria de pescadores de Cedeira.
Prazo: 5 anos.
Taxas: 11.291,99 €/ano em conceito de TODP e 0,0015 € por quilogramo de peixe vendido na lota anual em conceito de ACIS.
– Resolução: 22 de novembro de 2013.
Referência: 13-20-12-C-1.
Objecto: instalação de uma rede de cabo soterrada.
Porto: Cangas.
Concesssionário: R Cabo y Telecomunicaciones Galiza, S.A.
Prazo: 5 anos.
Taxas: 417,1 €/ano em conceito de TODP e o 2 % do volume de negócio gerado no âmbito da concessão em conceito de ACIS.
– Resolução: 12 de dezembro de 2013.
Referência: 12-51-10-C-1.
Objecto: modificação substancial da concessão administrativa de ocupação de domínio público portuário para a construção e exploração de instalações náutico-recreativas.
Porto: Escarabote.
Concesssionário: Clube Náutico Desportivo Barraña.
Prazo: até o 17 de março de 2036.
Taxas: 12.325,31 €/ano em conceito de TODP e entre o 1 % e o 2 % de facturação anual em conceito de taxa ACIS.
– Resolução: 20 de dezembro de 2013.
Referência: 14-05-90-C-1.
Objecto: modificação substancial para ampliação de uma nave existente na concessão de varadoiro de buques de até 500 toneladas.
Porto: Burela.
Concesssionário: Varaderos Vibú, S.L.
Prazo: até o 8 de janeiro de 2021.
Taxas: 17.542,7 €/ano em conceito de TODP e 1 % do volume de negócio gerado no âmbito da concessão em conceito de ACIS.
Contra os citados actos administrativos, que esgotam a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução que faz público o outorgamento.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2014
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza