Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: Câmara municipal de Ribeira.
Domicílio social: largo da Câmara municipal, s/n, 15960 Ribeira.
Denominación: CS e CT de 160 kVA para EDAR.
Situação: Corrubedo, polígono 42, parcela 1475, Ribera.
Características técnicas: centro de seccionamento e centro de transformação de 160 kVA em caseta prefabricada, refrigeração em azeite.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e/ou apresentar as suas alegações neste xefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 1º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, contados a partir do dia seguinte à publicação, segundo os artigos 48 e 86 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A Corunha, 15 de janeiro de 2014
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha