Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Sociedad Electricista de Tui, S.A.
Domicílio social: rua Corunha, 20, 36700 Tui.
Denominación: reforma e ampliação de potência CT Malvas e LMT.
Situação: Tui.
Características técnicas: adequação do centro de transformação Malvas, situado na Cruz, Tui, consistente na instalação de celas sob envolvente metálica e isoladas em SF6, com telemando, colocação dos armarios de remota e motorización das celas em media tensão; instalação de um transformador de 160 kVA, com R.T. 20 kV/400 V e conexão com a rede de alta tensão mediante um passo aerosubterráneo e 75 metros de LMT com motorista RHZ1.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial, resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 29 de novembro de 2013
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra