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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 Páx. 3410

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 22 de janeiro de 2014 pela que se convocam para a eleição de destino definitivo os/as aspirantes que superaram os processos selectivos para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de caminhos, canais e portos, convocados pelas ordens de 28 de dezembro de 2007 e de 27 de julho de 2011.

Em virtude das ordens de 28 de dezembro de 2007 e de 27 de julho de 2011 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2008, e núm. 144, de 28 de julho de 2011, respectivamente) convocaram-se processos selectivos para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de caminhos, canais e portos.

Pela Ordem de 17 de novembro de 2010 (DOG núm. 225, de 23 de novembro) foram nomeados/as funcionários/as da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios a os/às aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 28 de dezembro de 2007.

Por Resolução de 21 de maio de 2013 (DOG núm. 104, de 3 de junho), o tribunal designado para qualificar o processo selectivo convocado pela Ordem de 27 de julho de 2011 acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram e se encontram à espera de nomeação e adjudicação de destino.

Em atenção a todo o exposto e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Convocar os/as funcionários/as em destino provisório que figuram na Ordem de 17 de novembro de 2010, assim como os/as aspirantes que figuram na Resolução de 21 de maio de 2013 ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 29 de janeiro de 2014, às 10.30 horas.

Segundo. Os/as funcionários/as e aspirantes convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem obtida no respectivo processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.

O funcionário nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2010 do turno de promoção interna terá em todo o caso preferência sobre os/as provenientes do sistema de acesso livre, e estes sobre os/as aspirantes que figuram na Resolução de 21 de maio de 2013.

Terceiro. Os/as funcionários/as e aspirantes deverão ir provistos/as de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente poderão ser representados/as por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.

Quarto. A os/às funcionários/as nomeados/as pela Ordem de 17 de novembro de 2010 que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas a os/às funcionários/as presentes ou representados/as, entre as que fiquem sem adjudicar.

De igual modo se procederá a respeito de os/das aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas de os/das aspirantes presentes ou representados/as, entre as que fiquem sem adjudicar.

Quinto. Exceptúanse do disposto no ponto anterior os/as funcionários/as nomeados/as pela Ordem de 17 de novembro de 2010 que ocupem um posto ao qual fossem adscritos/as pelo sistema de livre designação. Neste caso a incomparecencia ao acto implicará a opção por permanecer nesse posto.

Sexto. Os/as funcionários/as e aspirantes poderão solicitar ser declarados/as em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro). Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificado de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que empresta serviços na actualidade.

Sétimo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2014

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Núm.

Código do posto

Niv.

Grupo

Corpo/escala

Denominación

Cons.

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Título requerido

Formação específica

Observações

1

MAA010000115770035

26

A1

Especial

Área de Autorizações e Concessões

ME A

Águas da Galiza

S. X. de Gestão do Domínio Público Hidráulico

Santiago de Compostela

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

2

MAA010000215770064

26

A1

Especial

Área de Instrumentos do Planeamento

ME A

Águas da Galiza

S. X. de Programação e Projectos

Santiago de Compostela

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

3

MAA992000015770031

26

A1

Especial

Área de Autorizações e Concessões

ME A

Águas da Galiza (Serviços periféricos)

Demarcación Galiza - Centro (Santiago de Compostela)

Santiago de Compostela

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

4

MAA992000036560031

26

A1

Especial

Área de Autorizações e Concessões

ME A

Águas da Galiza (Serviços periféricos)

Demarcación Galiza - Sul (Vigo)

Vigo

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

5

MAC040000015770005

26

A1

Especial

Arquitecto/a-engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo

S. X. de Ordenação do Território e Urbanismo

Santiago de Compostela

Arquitectura, enxeñ.caminhos, canais e portos

Conhecimentos urbanismo (mérito)

 

6

MAC040000015770008

26

A1

Especial

Arquitecto/a-engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo

S. X. de Ordenação do Território e Urbanismo

Santiago de Compostela

Arquitectura, enxeñ.caminhos, canais e portos

Conhecimentos urbanismo (mérito)

 

7

MAC040000015770010

26

A1

Especial

Arquitecto/a-engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo

S. X. de Ordenação do Território e Urbanismo

Santiago de Compostela

Arquitectura, enxeñ.caminhos, canais e portos

Conhecimentos urbanismo (mérito)

 

8

MAC050000115770031

25

A1

Especial

Unidade intervenção ambiental VII

ME A

Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental

S. X. de Coordenação Ambiental

Santiago de Compostela

Engenharia superior

Experiência inspecção ambiental e conhecimentos técnicas ambientais (mérito)

 

9

MAC050000115770034

25

A1

Especial

Unidade intervenção ambiental IX

ME A

Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental

S. X. de Coordenação Ambiental

Santiago de Compostela

Engenharia superior

Experiência inspecção ambiental e conhecimentos técnicas ambientais (mérito)

 

10

MAX010000015770006

26

A1

Especial

Engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Santiago de Compostela

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

11

MAX010000015770009

26

A1

Especial

Engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Santiago de Compostela

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

12

MAX010000015770010

26

A1

Especial

Engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Santiago de Compostela

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

13

MAX010000015770011

26

A1

Especial

Engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Santiago de Compostela

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

14

MAX010000015770016

26

A1

Especial

Engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Santiago de Compostela

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

15

MAX010000015770017

26

A1

Especial

Engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Santiago de Compostela

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

16

MAX010000015770018

26

A1

Especial

Engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Santiago de Compostela

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

17

MAX010000015770020

26

A1

Especial

Engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Santiago de Compostela

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

18

MAX010000015770023

26

A1

Especial

Engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Agência Galega de Infra-estruturas (AGI)

Santiago de Compostela

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

19

MAX991000032001011

26

A1

Especial

Engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Agência Galega de Infra-estruturas (Serviços periféricos)

Delegação provincial da Agência Galega de Infra-estruturas de Ourense

Ourense

Enxeñ. caminhos, canais e portos

 

 

20

MAX991000036001009

26

A1

Especial

Engenheiro/a de funções facultativas

ME A

Agência Galega de Infra-estruturas (Serviços periféricos)

Delegação provincial da Agência Galega de Infra-estruturas de Pontevedra

Pontevedra

Enxeñ. caminhos, canais e portos