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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 Páx. 3130

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (257/2013).

Nº de autos: execução de títulos judiciais 257/2013.

Candidato: Susana Taboada Pol.

Abogado: Pedro Blanco Lobeiras.

Demandado: Moure Pan, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 257/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Susana Tobaoda Pol contra a empresa Moure Pan, S.L., sobre despedimento, ditou-se auto o 3 de janeiro de 2013, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Declara-se extinguida com data da presente resolução a relação laboral que unia a Susana Taboada Pol com a entidade Moure Pan, S.L., e condena-se esta a que abone à executante Susana Taboada Pol a quantidade de 29.671,42 euros em conceito de indemnização e 14.441,04 euros em conceito de salários de tramitação.

Faz-se saber que em caso de não dar cumprimento à presente resolução continuará a presente como execução em dinheiro, pelo montante total de 44.112,46 euros incrementados com 4.411,246 euros em conceito de juros e custas da execução, sem prejuízo este último montante de ulterior liquidação.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina, Carolina Nores Díaz, magistrada juíza em comissão de serviço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

A magistrada juíza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Moure Pan, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2013

A secretária judicial