A aprovação da relação de postos de trabalho da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça justifica pela necessidade de adaptar à estrutura orgânica da Vice-presidência e da conselharia.
Em consequência, por proposta da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação da Comunidade Autónoma e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 23 de janeiro de 2014, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Aprova-se a relação de postos de trabalho da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos termos que se assinalam no anexo a este acordo.
Segundo. Indicam-se que postos de trabalho constituem uma excepção ao disposto no artigo 30 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, modificado pela Lei 15/2010, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e podem cobrir pelo sistema de livre designação com convocação pública:
Livres designações
CÓDIGO DO POSTO |
DENOMINAÇÃO DO POSTO |
CRITÉRIO |
PR.C02.00.002.15770.022 |
CHEFATURA SECÇÃO I SECRETARIADO DO GOVERNO |
• Especial responsabilidade por gerir informação especialmente reservada da Xunta de Galicia. |
PR.C02.00.002.15770.023 |
CHEFATURA SECÇÃO II SECRETARIADO DO GOVERNO |
• Especial responsabilidade por gerir informação especialmente reservada da Xunta de Galicia. |
PR.C02.00.002.15770.025 |
CHEFATURA NEGOCIADO SECRETARIADO GOVERNO |
• Especial responsabilidade por gerir informação especialmente reservada da Xunta de Galicia. |
PR.C99.00.000.15001.005 |
CHEFATURA SECÇÃO APOIO TÉCNICO E COORDIN. ADMTVA. |
• Especial responsabilidade. Asesoramento e dependência directa de um alto cargo. |
PR.C99.10.000.15001.246 |
CHEFATURA ÁREA TÉCNICA |
• Especial responsabilidade por garantir uma adequada tomada de decisões que supõem a limitação de direitos da cidadania em situações de alerta sanitária ou emergência. |
PR.C99.20.000.15350.001 |
CHEFATURA ESCRITÓRIO COORDENADOR |
• Especial responsabilidade por exercer a representação institucional da Xunta de Galicia. |
PR.C99.00.000.27001.005 |
CHEFATURA SECÇÃO APOIO TÉCNICO E COORDIN. ADMTVA. |
• Especial responsabilidade. Asesoramento e dependência directa de um alto cargo. |
PR.C99.10.000.27001.161 |
CHEFATURA ÁREA TÉCNICA |
• Especial responsabilidade por garantir uma adequada tomada de decisões que supõem a limitação de direitos da cidadania em situações de alerta sanitária ou emergência. |
PR.C99.00.000.32001.005 |
CHEFATURA SECÇÃO APOIO TÉCNICO E COORDIN. ADMTVA. |
• Especial responsabilidade. Asesoramento e dependência directa de um alto cargo |
PR.C99.10.000.32001.145 |
CHEFATURA ÁREA TÉCNICA |
• Especial responsabilidade por garantir uma adequada tomada de decisões que supõem a limitação de direitos da cidadania em situações de alerta sanitária ou emergência. |
PR.C99.00.000.36001.005 |
CHEFATURA SECÇÃO APOIO TÉCNICO E COORDIN. ADMTVA. |
• Especial responsabilidade. Asesoramento e dependência directa de um alto cargo |
PR.C99.10.000.36001.175 |
CHEFATURA ÁREA TÉCNICA |
• Especial responsabilidade por garantir uma adequada tomada de decisões que supõem a limitação de direitos da cidadania em situações de alerta sanitária ou emergência. |
PR.C99.00.000.36560005 |
CHEFATURA SECÇÃO APOIO TÉCNICO E COORDIN. ADMTVA. |
• Especial responsabilidade. Asesoramento e dependência directa de um alto cargo |
Terceiro. Ordena-se a publicação da mesma no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da sua entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 23 de janeiro de 2014, relativo a aprovação da relação de postos de trabalho da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com a finalidade de cumprir dito acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de julho de 2013 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 136, de 18 de julho), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2014
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública